TSE Explica: confira como funciona a Representação

Ação ajuizada contra propagação de notícias falsas cresceu muito na Justiça Eleitoral

TSE EXPLICA - Representação

Durante a campanha eleitoral, qualquer partido político, coligação, federação partidária, candidata e candidato e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem apresentar representações contra a propaganda eleitoral irregular (inclusive que contenham notícias falsas e desinformação). Nesse período de disputa política, as representações proliferam, e, inclusive, tramitam de maneira preferencial em relação aos demais processos que dão entrada na Justiça Eleitoral.

As regras sobre representação estão contidas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.608/2019, que trata do assunto.

O que a representação deve trazer?

Qualquer pedido feito na representação sobre propaganda irregular precisa estar devidamente instruído, sob pena de não conhecimento da ação pelo juiz eleitoral.

Na representação, os autores devem incluir, obrigatoriamente:

– a prova da autoria ou do prévio conhecimento da beneficiária ou do beneficiário da conduta irregular;

– a informação de dia e horário de exibição da propaganda no rádio e na televisão, com a respectiva transcrição da propaganda ou trecho impugnado;

– a identificação do endereço de postagem na internet (URL, URI ou URN) e a prova de que a pessoa indicada para figurar como representada ou representado é a autora ou o autor da conduta, sem prejuízo de inclusão, nos autos, de arquivo contendo o áudio, a imagem ou o vídeo da propaganda impugnada.

A quem compete julgar?

Nas eleições estaduais e na federal, compete às juízas e aos juízes auxiliares designados em cada tribunal eleitoral apreciarem as representações. Esses julgadores devem ser escolhidos entre os integrantes substitutos da Corte e em número de três até 19 de dezembro do ano anterior à eleição.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar as representações da eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisar as representações nas eleições federais, estaduais e distritais.

Já nos pleitos municipais, cabe examinar as representações a juíza ou o juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. E, naqueles com mais de uma zona eleitoral, as juízas ou os juízes eleitorais designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também até 19 de dezembro do ano anterior à eleição.

Qual o tempo para cumprir a decisão? Tem multa?

Geralmente, o juiz ou o tribunal eleitoral concede prazo de 24 horas para a retirada da propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e na internet, após a intimação. A ordem precisa, ainda, indicar a URL, URI ou a URN do conteúdo a ser suprimido. Os provedores de internet ou os responsáveis pela propaganda eleitoral irregular no rádio e na televisão também ficam sujeitos a uma multa diária se desrespeitarem a ordem judicial para a exclusão do conteúdo irregular. 

As representações contra o derrame de material de propaganda eleitoral (santinhos de candidatas e candidatos) próximo ao local de votação, realizado na véspera ou no dia da votação, podem ser ajuizadas até 48 horas após a data da eleição.

Como tramitam os prazos na representação?

Os prazos relativos a representações são contínuos. Conforme o caso, correm em cartório ou secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Esses prazos não são suspensos aos sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto do ano eleitoral e as datas fixadas no calendário eleitoral do ano em que se realizarem as eleições.

EM/CM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido