Plenário ressalta competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais

Decisão foi confirmada em processo que envolve ex-governador da Paraíba e ressalta posição do STF sobre o assunto

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 30.11.2023

Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a  denúncia oferecida na investigação da chamada operação Calvário, que envolve o ex-governador do estado Ricardo Coutinho e outros 34 réus. A decisão da Corte foi unânime.

Ao acompanharem o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, obviamente os atos denunciados são conexos. “Por essas razões, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão do Regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na investigação criminal”, afirmou ele.

Entenda o caso

A operação Calvário investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos - por meio da contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais da rede estadual e também com atuação na educação - para financiar campanhas nas eleições de 2014 e de 2018. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba.

No caso, o TRE da Paraíba havia declinado da competência para julgar o principal processo da operação Calvário, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado); Francisco das Chagas Ferreira; David Clemente Monteiro Correia; Keydison Samuel de Sousa Santiago; e outros investigados. O TRE havia endereçado o caso para a Justiça Comum.

Os réus recorreram ao TSE sustentando que a ação tem relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral, por se tratar de questões relacionadas à campanha à reeleição.

MC/EM, DM

Processo relacionado: Respe 0600021-32.2022.6.15.0000

 

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