Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (5)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Na sessão plenária desta terça-feira (5), a partir das 19h, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar três recursos relatados pelo ministro Benedito Gonçalves envolvendo suposta fraude à cota de gênero, veiculação de propaganda extemporânea e omissão de despesas em prestação de contas. Os processos são referentes às Eleições de 2020 e de 2022.
No primeiro caso, candidatos ao cargo de vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020 no município de São José dos Ramos (PB) contestam acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que reconheceu a existência de abuso de poder por fraude no registro de candidaturas femininas fictícias e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos do PT no município. O Regional entendeu que a fraude se caracteriza, entre outros fatores, pela votação pífia das candidatas, pela não distribuição de material de propaganda e pela prestação de contas zeradas.
Em outro recurso, o candidato ao cargo de vereador por Fortaleza (CE) nas Eleições 2020 Francisco Eudes Ferreira Bringel questiona decisão do Regional cearense que desaprovou sua prestação de contas de campanha devido à omissão de despesas e à ausência de extrato bancário. Em decisão individual, o relator Benedito Gonçalves reiterou que a Corte Eleitoral já assentou que a omissão de informações em prestações de contas parciais e em relatórios financeiros configura irregularidade por comprometer a transparência, a lisura e a confiabilidade das contas.
Também consta da pauta recurso contra decisão do TRE maranhense em ação ajuizada pela coligação Para o Bem do Maranhão contra a Rádio e TV Difusora do Maranhão e o jornalista Jeisael de Jesus Pacheco por suposta veiculação de propaganda extemporânea negativa em programa jornalístico envolvendo Carlos Brandão, pré-candidato ao cargo de governador nas eleições gerais de 2022. No caso, o TRE-MA entendeu que, apesar de contundente, a crítica política foi inerente ao próprio debate democrático e não configurou grave ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal devem enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail asplen@tse.jus.br, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria TSE nº 627/2021.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento no podcast Direto do Plenário.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (5). A pauta está sujeita a alterações.
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MC/LC, DM
Processos relacionados: REspe 0600651-41.2020.6.15.0006; AgR no Respe 0600100-71.2020.6.06.0116 e AgR no REspe 0601231-59.2022.6.10.0000

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