Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta (21)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Na sessão plenária desta quinta-feira (21), a partir das 10h, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que rejeitou ação de impugnação de candidatura e confirmou o registro de Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, eleito prefeito na eleição suplementar de Ribeirão Pires (SP) ocorrida em dezembro de 2022. A nova votação foi marcada em decorrência da cassação do ex-prefeito, Clovis Volpi, que exerceu o cargo até 26 de setembro do ano passado.
Luiz Gustavo é filho de Clovis Volpi, que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em virtude da rejeição das contas da prefeitura da cidade relativas ao exercício financeiro de 2012. O Regional paulista entendeu que a relação de parentesco entre os políticos não caracterizou, no caso, a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, uma vez que a eleição anterior foi anulada pela Justiça Eleitoral.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral e o partido Podemos apontam contrariedade do Regional ao dispositivo constitucional. Sustentam que não foi cumprido o prazo de seis meses entre o afastamento de Clovis Volpi e a eleição suplementar, o que configura a inelegibilidade do candidato por parentesco. O relator no TSE é o ministro Floriano de Azevedo Marques.
O Plenário também deve retomar julgamento de recurso referente à suposta fraude à cota de gênero no município de Sebastião Laranjeiras (BA), proposto pela suplente de vereador pelo Partido Liberal (PL) Leila Cristina Araújo Cotrim contra candidatos e suplentes do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas Eleições 2020. O julgamento foi interrompido por pedido vista apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e determinou a anulação dos votos recebidos pelo PSB, a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também declarou a inelegibilidade de Ane Tatiane Pereira Souza pelo prazo de oito anos.
Até o momento, o voto do relator foi acompanhando pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Divergiram os ministros Carlos Horbach (que não compõe mais o Plenário da Corte) e Raul Araújo.
Consultas
Na sessão administrativa, os ministros devem analisar duas consultas relatadas pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ambas trazem questionamentos sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, a qual, entre outras alterações, incluiu o parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição Federal. O dispositivo permite a migração de legenda, sem prejuízo do mandato, quando o partido pelo qual o candidato se elegeu não tenha alcançado a cláusula de desempenho prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Na primeira consulta, o Diretório Nacional do Progressistas (PP) faz duas indagações:
- “Pode o vereador filiado a partido que não ultrapassou a cláusula de barreira nas eleições de 2018 filiar-se a outro partido sem perder o mandato?”.
- “Pode o deputado estadual ou o deputado federal eleito em 7.10.2018 por partido que não ultrapassou a cláusula de barreira filiar-se imediatamente a outro partido sem perder o mandato, ou deve aguardar a diplomação/posse?”
Na outra, o deputado federal Walter Shindi Ihoshi (PSD-SP) consulta o TSE sobre quatro pontos:
- “Qual o momento em que o parlamentar pode se beneficiar desta justa causa, sem incorrer em infidelidade partidária? Após o resultado oficial, diplomação, início da nova legislatura?”
- “Tendo em vista que a norma faz referência ao cálculo de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão, deputados estaduais também poderão ser beneficiados pela norma?”
- “Quem foi eleito em eleições anteriores às eleições de 2018, a exemplo dos vereadores, pode se beneficiar da norma para mudança de partido baseado no resultado eleitoral de 2018?”
- “Se sim, em qual momento o vereador pode se beneficiar desta justa causa para se filiar a outro partido político?”
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal devem enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail asplen@tse.jus.br, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria TSE nº 627/2021.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento no podcast Direto do Plenário.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (21). A pauta está sujeita a alterações.
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MC, MM/LC, DM
Processos relacionados: Respe 0600081-32.2022.6.26.0183; AgR no Respe 0600408-54.2020.6.05.0175; CTA 0601755-74.2018.6.00.0000 e CTA 0601975-72.2018.6.00.0000