Recurso Especial Eleitoral é um dos processos mais analisados pelo TSE

Cabível nas eleições municipais, o Respe pode resultar em cassação de mandato e realização de novos pleitos

Recurso Especial Eleitoral (Respe)

Por ser cabível nas eleições municipais – que contam com grande número de candidatos –, o Recurso Especial Eleitoral (Respe) é uma das classes processuais mais analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Respe é apresentado para contestar decisões sobre indeferimento de registros de candidaturas em razão de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). O julgamento desse tipo de recurso pode resultar em cassação de mandato eletivo e em eventual realização de novos pleitos municipais.   

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), geralmente, os Respes não têm efeito suspensivo, ou seja, as decisões que esses recursos questionam se mantêm em vigor até o julgamento pela instância competente. As únicas exceções são aqueles propostos contra decisões que determinaram a cassação de registro de candidatura, o afastamento do titular do cargo ou a perda do mandato eletivo.  

Em suma, o Recurso Especial Eleitoral é um importante instrumento jurídico, utilizado para contestar decisões proferidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Ele permite a revisão de uma decisão que esteja em desacordo com a legislação eleitoral e contribui para a consolidação da jurisprudência do TSE.  

Prazos e admissibilidade  

Os Respes são, inicialmente, protocolados nos TREs no prazo de três dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça. Antes de serem enviados ao TSE, têm a sua admissibilidade preliminarmente analisada pela Presidência do TRE, nos termos dos artigos 257 a 264 do Código Eleitoral.  

Esse juízo de admissibilidade só é dispensado, em função da urgência, nos processos relativos ao período eleitoral em andamento. Caso não sejam admitidos pela Presidência do TRE de origem, cabe a interposição de Agravo de Instrumento, que será julgado pelo TSE para “destrancar” o recurso.  

Entrada no TSE  

Os processos que chegam ao TSE são protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), isto é, já nascem eletronicamente, eliminando a tramitação em papel. Para interpor um Respe, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.   

Em primeiro lugar, é preciso que a decisão contestada tenha sido proferida pelo colegiado de um TRE. Além disso, é necessário esgotar todas as instâncias ordinárias antes de recorrer ao TSE, a última para julgar questões eleitorais.  

É importante destacar que, para a interposição do Respe, é fundamental que: 

  • as decisões dos TREs tenham sido declaradas contra expressa disposição de lei; ou  
  • tenha havido divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais regionais.  

Etapas do julgamento  

O julgamento do Recurso Especial Eleitoral ocorre em várias etapas. Após a interposição do recurso, o TSE realiza uma análise preliminar para verificar se ele atende aos requisitos formais. Caso seja constatada alguma irregularidade, o recurso pode ser considerado inadmissível e, assim, não será julgado.  

Caso seja admitido, ele será encaminhado para o relator, que é o ministro responsável por analisar o caso. O relator elabora um relatório, em que apresenta os principais pontos do recurso e sua fundamentação jurídica. Em seguida, o processo é incluído na pauta de julgamento do TSE.  

No dia do julgamento, os ministros do TSE analisam o recurso e proferem seus votos. A decisão final é tomada por maioria de votos e é registrada em um acórdão, que é a forma como o Colegiado do TSE oficializa suas deliberações. O acórdão é publicado no Diário de Justiça Eletrônico e serve como base para futuras determinações em casos semelhantes.  

MC/LC/DB 

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