Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (17)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (17), a partir das 19h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação sobre suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido União Brasil (União) nas Eleições 2022.
Os ministros também devem julgar recurso contra decisão do TRE da Bahia que condenou o Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por desvirtuamento de propaganda partidária.
Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (17):
Recurso Ordinário Eleitoral 0602910-07.2022.6.24.0000
Trata-se de recurso contra decisão do Regional de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação sobre alegada fraude à cota de gênero praticada pelo partido União Brasil (União) nas Eleições Gerais de 2022. Com a decisão, o tribunal catarinense manteve o mandato do deputado federal Fábio Luiz Schiochet e de todos os deputados estaduais eleitos pela agremiação naquele ano. Os recorrentes pedem a cassação e a inelegibilidade dos parlamentares eleitos, bem como de seus suplentes.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600283-87.2024.6.05.0000
Trata-se de recurso contra decisão do TRE da Bahia que condenou o Diretório Estadual do MDB por desvirtuamento de propaganda partidária ao promover a candidatura de uma filiada ao cargo de prefeito de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições Municipais de 2024. O Regional determinou a cassação do direito de transmissão da sigla equivalente a duas vezes o tempo das inserções ilícitas.
Relator: ministro André Mendonça
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: Recurso Ordinário Eleitoral 0602910-07.2022.6.24.0000 e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600283-87.2024.6.05.0000