Candidato a prefeito de Conde (PB) tem recurso negado por falta de utilidade processual
TSE entendeu que não caberia examinar registro de candidatura, uma vez que Aluisio Regis ficou em quarto lugar nas Eleições de 2024

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Aluisio Lundgren Corrêa Regis (PSDB) referente ao registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Conde (PB), nas Eleições de 2024, por inutilidade processual. O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (22).
O candidato teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por inelegibilidade por parentesco. Porém, o Plenário do TSE considerou que não caberia analisar o recurso devido à perda do objeto da ação, uma vez que Aluisio Regis ficou em quarto lugar na disputa para prefeito, recebendo 1,12% dos votos válidos (dados somente a candidatos).
“Prosseguir no julgamento desse agravo tornaria a jurisdição desprovida daquilo que a justifica, que é admissão de conflitos com decisões que sejam úteis à sistemática do processo eleitoral. No caso, não há mais esta utilidade”, afirmou o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Sem impacto
O ministro Floriano de Azevedo Marques apontou, ainda, que o resultado do julgamento sobre o registro de candidatura não teria reflexo na eleição para o cargo de prefeito. O ministro informou que a candidata eleita, Karla Pimentel (PP), obteve 65,62% da votação válida.
“Ainda que houvesse indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato da candidata vencedora, seriam convocadas novas eleições majoritárias”, apontou o relator.
Além disso, o ministro lembrou que, nos processos de registro de candidatura, a verificação do preenchimento das condições de elegibilidade e de incidência de eventual causa de inelegibilidade é feita a cada eleição e não se vincula a eleições futuras.
DV/EM/MM
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600279-62.2024.6.15.0003