TSE homologa redistribuição e remanejamento de zonas eleitorais em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul

Medidas foram aprovadas por unanimidade na sessão administrativa desta terça (11)

Ministros do TSE reunidos no plenário da Corte, em Brasília (DF), em sessão administrativa reali...
Sessão administrativa do Plenário do TSE - 11.11.2025. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, o remanejamento e a redistribuição de zonas eleitorais em municípios de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul. Os pedidos foram feitos pelos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs). O objetivo é equilibrar o número de eleitores por zona, melhorar o atendimento ao público e otimizar o uso de recursos financeiros da Justiça Eleitoral.

Os relatores dos três pedidos foram os ministros Estela Aranha e Antonio Carlos Ferreira.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o remanejamento e a transferência de sedes de zonas eleitorais envolvem mais de 150 municípios, conforme previsto na Resolução TRE-MG nº 1.249/2023. A proposta foi elaborada após uma consulta pública realizada entre 24 de abril e 8 de maio de 2023. Segundo o Regional, as alterações visam racionalizar despesas e aperfeiçoar a gestão dos cartórios eleitorais.

Confira a Resolução TRE-MG nº 1.249/2023.

O outro pedido do TRE-MG trata de mudanças na cidade de Uberlândia. O Regional publicou a Resolução nº 1.257/2023, que modifica os limites territoriais das 278ª, 279ª, 299ª, 314ª e 335ª Zonas Eleitorais do município, redefinindo novas fronteiras entre bairros e distritos. De acordo com o requerimento, as mudanças têm a finalidade de melhorar a distribuição do eleitorado e tornar a gestão dos cartórios eleitorais mais eficiente.

A homologação foi aprovada nos termos do voto da relatora, ministra Estela Aranha, que indicou que a concretização da medida deve ocorrer em 2025 ou a partir de 2027.

Confira a Resolução TRE-MG nº 1.257/2023.

Mato Grosso do Sul

O Plenário ainda homologou a redistribuição de eleitores entre seis zonas eleitorais de Campo Grande (MS): 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª. A medida, segundo o TRE-MS, busca equilibrar o número de eleitores em cada localidade. No entendimento do Regional, todas as zonas da capital sul-mato-grossense passam a atender aos limites mínimos de eleitorado previstos na legislação. A 54ª Zona Eleitoral, por exemplo, chega a cerca de 98 mil eleitores, com a inclusão de votantes do município vizinho de Terenos (MS).

Também nesse caso, o TSE deferiu a homologação com a determinação de que as mudanças sejam concretizadas em 2025 ou a partir de 2027, nos termos do voto da ministra Estela Aranha, relatora.

Homologação da redistribuição do eleitorado em Campo Grande (MS) - 11.11.2025

Conforme áreas técnicas do TSE, as mudanças atendem ao previsto na Resolução TSE nº 23.422/2014, não geram impacto orçamentário e fazem parte de uma política de modernização administrativa e racionalização de gastos. As novas delimitações entram em vigor após a conclusão das adequações técnicas e administrativas pelos tribunais regionais eleitorais.

CL/LC/DB

Processos relacionados: CZER 0600180-92.2023.6.13.0000; CZER 600452-86.2023.6.13.0000; e CZER 0600423-63.2023.6.12.0000

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