TSE homologa redistribuição e remanejamento de zonas eleitorais em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul
Medidas foram aprovadas por unanimidade na sessão administrativa desta terça (11)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, o remanejamento e a redistribuição de zonas eleitorais em municípios de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul. Os pedidos foram feitos pelos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs). O objetivo é equilibrar o número de eleitores por zona, melhorar o atendimento ao público e otimizar o uso de recursos financeiros da Justiça Eleitoral.
Os relatores dos três pedidos foram os ministros Estela Aranha e Antonio Carlos Ferreira.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o remanejamento e a transferência de sedes de zonas eleitorais envolvem mais de 150 municípios, conforme previsto na Resolução TRE-MG nº 1.249/2023. A proposta foi elaborada após uma consulta pública realizada entre 24 de abril e 8 de maio de 2023. Segundo o Regional, as alterações visam racionalizar despesas e aperfeiçoar a gestão dos cartórios eleitorais.
Confira a Resolução TRE-MG nº 1.249/2023.
O outro pedido do TRE-MG trata de mudanças na cidade de Uberlândia. O Regional publicou a Resolução nº 1.257/2023, que modifica os limites territoriais das 278ª, 279ª, 299ª, 314ª e 335ª Zonas Eleitorais do município, redefinindo novas fronteiras entre bairros e distritos. De acordo com o requerimento, as mudanças têm a finalidade de melhorar a distribuição do eleitorado e tornar a gestão dos cartórios eleitorais mais eficiente.
A homologação foi aprovada nos termos do voto da relatora, ministra Estela Aranha, que indicou que a concretização da medida deve ocorrer em 2025 ou a partir de 2027.
Confira a Resolução TRE-MG nº 1.257/2023.
Mato Grosso do Sul
O Plenário ainda homologou a redistribuição de eleitores entre seis zonas eleitorais de Campo Grande (MS): 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª. A medida, segundo o TRE-MS, busca equilibrar o número de eleitores em cada localidade. No entendimento do Regional, todas as zonas da capital sul-mato-grossense passam a atender aos limites mínimos de eleitorado previstos na legislação. A 54ª Zona Eleitoral, por exemplo, chega a cerca de 98 mil eleitores, com a inclusão de votantes do município vizinho de Terenos (MS).
Também nesse caso, o TSE deferiu a homologação com a determinação de que as mudanças sejam concretizadas em 2025 ou a partir de 2027, nos termos do voto da ministra Estela Aranha, relatora.

Conforme áreas técnicas do TSE, as mudanças atendem ao previsto na Resolução TSE nº 23.422/2014, não geram impacto orçamentário e fazem parte de uma política de modernização administrativa e racionalização de gastos. As novas delimitações entram em vigor após a conclusão das adequações técnicas e administrativas pelos tribunais regionais eleitorais.
CL/LC/DB
Processos relacionados: CZER 0600180-92.2023.6.13.0000; CZER 600452-86.2023.6.13.0000; e CZER 0600423-63.2023.6.12.0000

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