#VotonaDemocracia: falta 1 ano para as Eleições Gerais de 2026
Confira as principais regras e datas do pleito, bem como os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral

Quando o calendário marcar o dia 4 de outubro de 2026, cerca de 155 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar no Brasil e no exterior, de acordo com dados de setembro de 2025, deverão ir às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, além de deputados federais e estaduais ou distritais e dois senadores por unidade da Federação.
Só é realizado 2º turno quando o candidato majoritário não alcança maioria dos votos válidos, conforme os artigos 28 e 29, inciso II, e o artigo 77 da Constituição Federal, nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal.
As Eleições Gerais de 2026 terão como slogan #votonademocracia. Em disputa, estão vagas de deputados federais e estaduais ou distritais, dois senadores por unidade da Federação, governadores e vice-governadores, presidente e vice-presidente da República. Os mais de 750 mil eleitores que moram no exterior votam apenas para o cargo de presidente da República.
Direito de votar
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade para o exercício do voto.
Para votar, a eleitora e o eleitor devem estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos do Cadastro Eleitoral e se informar sobre os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Na página do Autoatendimento Eleitoral, é possível tirar o título de eleitor ou regularizar o título cancelado, imprimir o documento ou pedir a transferência de domicílio eleitoral.
Por lá, também é permitido emitir certidões eleitorais, consultar débitos e imprimir boletos de quitação de multas, além de solicitar a inclusão do nome social no título, entre outros serviços.
Cadastro eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Nas Eleições Gerais de 2026, o prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 6 de maio de 2026. Após esse período, o cadastro estará fechado.
O título de eleitor regularizado e em dia é pré-requisito para que a eleitora e o eleitor obtenham passaporte ou carteira de identidade, recebam remuneração de função ou emprego público, participem de concorrência pública e se inscrevam em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Serviços disponíveis
Confira a seguir alguns serviços online disponíveis na página do Autoatendimento Eleitoral do TSE e que podem ser solicitados sem que a eleitora e o eleitor precisem sair de casa.
- Primeiro título
Os jovens de 16 e 17 anos que desejam exercer o direito ao voto já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título de eleitor. Os adolescentes de 15 anos que completarem 16 anos até a data da eleição (4 de outubro) também podem requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título.
- 2ª via do título
Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo documento sem alteração dos dados cadastrais. Caso precise de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.
- Transferência de local de votação
Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite à eleitora e ao eleitor alterar o seu domicílio eleitoral. Basta ter em mão o comprovante de residência, o título e um documento oficial com foto.
- Multas e quitações
Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou o eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo).
Também é necessário ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.
- Nome social
Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.
- Atenção, candidatas e candidatos
Aqueles que quiserem se candidatar nas Eleições Gerais de 2026 também precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos em lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral devem ocorrer até seis meses antes do dia da votação. Ou seja: a data-limite termina em 4 de abril.
Também é importante que futuros candidatos verifiquem se não têm algum tipo de débito com a Justiça Eleitoral. É que eventuais multas não quitadas, mesmo aquelas com valores irrisórios, impedem a pessoa de se candidatar.
Quem pode ser candidato?
Para se candidatar, é necessário ser brasileiro, estar com os direitos políticos em vigor e ter prestado contas em eleições disputadas anteriormente.
As idades variam conforme o cargo em disputa: candidatos a presidente e vice-presidente da República e senador precisam ter 35 anos ou mais; governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal devem ter idade mínima de 30 anos; e deputado federal, estadual ou distrital, 21 anos ou mais.
Organização das eleições
Responsável pela organização e realização das eleições, o TSE trabalha para garantir o sucesso do pleito do próximo ano. Nesta quinta-feira (2), foi inaugurado oficialmente o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2026, que marcou a abertura do código-fonte da urna eletrônica às entidades fiscalizadoras legitimadas.
Entre 1º e 5 de dezembro, será realizada, na sede do TSE, em Brasília, a 8ª edição do Teste Público da Urna (TPS 2025). O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de ajudar no constante aperfeiçoamento do processo eleitoral.
Resoluções
No primeiro trimestre do próximo ano, as resoluções que disciplinam as Eleições Gerais de 2026 serão debatidas em audiências públicas e, depois, aprovadas pelo Plenário do TSE.
As resoluções regulamentam os dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, aos partidos políticos, às cidadãs e aos cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante todo o processo eleitoral.
Entre os tópicos regulamentados, estão arrecadação e gastos de recursos, prestação de contas nas eleições, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral e horário gratuito no rádio e na TV, pesquisas eleitorais, registro de candidatura, representações, reclamações e direito de resposta, entre outros temas.
DV/EM, RG/DB