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TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas

Decisão liminar do ministro André Mendonça atende representação da Federação Brasil da Esperança contra conteúdo divulgado por deputado federal do PL nas redes sociais

Foto: Luiz Roberto/TSE 06.05.2026 - Fachada do TSE 2026
Edifício-sede do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta -feira (19), a remoção de vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas. 

A medida atende a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política ao atribuir ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas. Segundo a decisão, a postagem afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que dinheiro de organizações criminosas financiaria campanhas do PT, sem indicar elementos verificáveis que sustentassem a acusação.

Para Mendonça, a divulgação de imputação grave sem comprovação mínima tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

Remoção em até 24 horas

A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O ministro também determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial.

A decisão ressalta que a medida não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade. O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.

Confira a íntegra da decisão liminar.

(Isabel Carvalho/JP)

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