Calendário Eleitoral: último dia para distribuição de material gráfico e realização de carreatas
Cinco de outubro é o último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
Por
Mariana Fabre
20/09/2024 17:51
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Atualizado em 22/02/2025 15:43
