O aplicativo Pardal permite o envio de denúncias sobre a prática de propaganda eleitoral irregular realizada durante o período eleitoral das eleições gerais, municipais e suplementares.
A data de início do uso do Pardal varia de acordo com o tipo de eleição em disputa. Na última eleição municipal, por exemplo, o Pardal foi disponibilizado para uso no segundo semestre de 2024, mais especificamente a partir do dia 16 de agosto de 2024, conforme o disposto no art. 2º da Portaria – TSE nº 662/2024.
A denúncia encaminhada pelo Pardal será recebida, tramitada e apreciada por órgão da Justiça Eleitoral dotado de poder de polícia capaz de inibir rapidamente a prática de irregularidades em propaganda eleitoral, durante a campanha eleitoral.
Para saber mais sobre o aplicativo, assista ao vídeo no nosso canal no YouTube.
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