Interessados em divulgar os resultados eleições 2022

As entidades interessadas em divulgar os resultados deverão seguir as orientações regidas pelos arts. 231 a 237 da Resolução-TSE nº 23.669 publicada em 14/12/2021, que dispõe sobre os atos gerais para as Eleições 2022.

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Informações para as Eleições 2022 - Ambiente Oficial (Para aqueles que desenvolveram solução própria para a divulgação)
  • O acesso aos arquivos deve ser realizado com a url https://resultados.tse.jus.br
    de acordo com as instruções para download
    • ambiente: oficial
    • ciclo: ele2022

• Os códigos das eleições (Processo 395) são:

Pleito 406 - 02/10/2022 - (1º Turno)

544 - Eleição Federal
◦ 546 - Eleição Estadual
548 - Eleição de Conselheiro Distrital (Pernambuco)

Pleito 407 - 30/10/2022 - (2º Turno)

545 - Eleição Federal
◦ 547 - Eleição Estadual

Pleito 407 - 30/10/2022 - (Eleições Suplementares)

562 - Pesqueira (PE)

563 - Canoinhas (SC)

564 - Cachoeirinha (RS)

565 - Cerro Grande (RS)

566 - Entre Rios do Sul (RS)

571 - Vilhena (RO)

572 - Pinhalzinho (SP)

574 - Joaquim Nabuco (PE)

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Aplicativo “Resultados”

Ao acessar o aplicativo, clicar no canto superior esquerdo para escolher a eleição dentre as disponíveis. Selecionar o Estado, o Município e clicar no botão "Confirmar".

Seguem os links:

Observação: Dados gerados ou custodiados pelo TSE para download sobre os resultados das eleições começam a ser disponibilizados no Portal de Dados Abertos do TSE em até 5 dias após o pleito: https://dadosabertos.tse.jus.br/

Outras informações: divulgacao2022@tse.jus.br

Documentos:

Os documentos para informar e instruir os parceiros quanto à Divulgação das Eleições 2022 estão disponibilizados abaixo.

Orientações sobre o processo de divulgação para os interessados:

Instruções para download dos arquivos da divulgação

Especificações de arquivos de resultados da divulgação:

JSON:

Arquivos JSON de exemplo

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    Audiência Técnica

    • No dia 04/07/2022, técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram a mais de 240 representantes de veículos de comunicação o projeto de divulgação dos resultados das Eleições Gerais de 2022, bem como os meios e formatos eletrônicos que serão utilizados no pleito. Na ocasião, eles conheceram o funcionamento do projeto e esclareceram dúvidas sobre o recebimento e a transmissão dos dados com a equipe do TSE. 
    • Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
    • As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos de cada interessado ao data center.
    • link oficial para que as instituições e os veículos de comunicação possam acessar a apresentação e divulgar os resultados do pleito é:

                https://www.youtube.com/watch?v=QtWGeFiYPck

                Clique para acessar também o .ppt utilizado na apresentação.

     2ª parte da audiência técnica com os interessados na divulgação de resultados:

    • No dia 12/07/2022, ocorreu a 2ª parte da audiência técnica dos interessados na divulgação de resultados com os técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

      Onde foi apresentado a mais de 120 representantes de veículos de comunicação a destinação de votos na totalização ligada a situação do candidato na eleição, de acordo com os arts. 16 a 24 da Resolução-TSE nº 23.677 publicada em 16/12/2021, além de um rápido tira-dúvidas. 

    • link oficial para que as instituições e os veículos de comunicação possam acessar a apresentação sobre destinação de votos é 

      https://www.youtube.com/watch?v=9NBuHU73LxU

      Clique para acessar também o .ppt utilizado na apresentação.

    Regras

    Além disso, foram repassadas aos representantes das instituições as regras para uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Eles conheceram também a trajetória do processo. As entidades e veículos foram advertidos de que está terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, é vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.

    Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições na medida em que os votos vão sendo totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.

    A participação de entidades interessadas na divulgação dos resultados está prevista no artigo 233 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Durante a reunião, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte apresentou o modelo do projeto e a infraestrutura necessária para o recebimento dos dados. Por isso, a STI recomenda a participação de um técnico da área de TI de cada veículo interessado.

    1. Em que momento são divulgados os dados de abstenção e de comparecimento?

    Resposta: Os dados de abstenção e de comparecimento são divulgados durante a totalização dos votos, ou seja, esses valores iniciam em zero e vão crescendo até atingir a totalidade dos eleitores aptos da abrangência.

    Os quantitativos de eleitores que compareceram e de eleitores que faltaram estão contidos em cada urna, bem como os dados da votação. Dessa forma, à medida que esses dados vão chegando, eles são processados e divulgados.

    Esse procedimento é o mesmo utilizado nas eleições anteriores.

    2. Como é computado o total de eleitores e o total de votos?

    Resposta: O total de eleitores, bem como o total de votos, já vem explícito nos arquivos de dados, não sendo necessário realizar nenhum cálculo adicional. Entretanto, para fins de validação, pode-se considerar a seguinte regra:

    • Total de eleitores = abstenção + comparecimento + eleitores das seções não instaladas
    • Total de votos = votos válidos + votos nulos + votos nulos técnicos + votos brancos + votos anulados e apurados em separado + votos anulados + anulados sub judice.

    3. O que são votos anulados e apurados em separado (pendentes)?

    Resposta: Votos anulados e apurados em separado são votos oriundos de urna sub judice , ou seja, enquanto não houver uma decisão judicial quanto a sua destinação, esses votos não são computados nem como nulos, nem como válidos.

    4. Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, é recomendado o uso de quais valores? Eleitorado? Seção?

    Resposta: Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, recomenda-se o uso de seções totalizadas sobre o total de seções, pois, invariavelmente, ao final da eleição, a quantidade de seções totalizadas será 100% do total de seções da abrangência. Já em relação ao quantitativo de eleitores, em algumas situações, os números podem não fechar.

    Em situações normais, ao final da eleição, a soma do comparecimento mais a de abstenção deveria representar 100% do eleitorado da abrangência. Porém, havendo urna não instalada ou urna não apurada, os eleitores dessas urnas não serão computados nem como comparecimento nem como abstenção, permanecendo como eleitores não apurados.

    Urnas não instaladas são aquelas nas quais não foi possível votar devido ao local de votação estar inacessível. Urnas não apuradas são aquelas em que houve votação, mas por algum motivo não foi possível recuperar os votos. Por exemplo: no caso de uma urna cair em um rio. Nos dois casos não é possível conhecer o comparecimento nem a abstenção.

    Resumo: Para fins de demonstração do percentual do andamento da eleição, deve-se utilizar quantitativo de seções. Caso o objetivo seja demonstrar quantos votos faltam, deve-se utilizar o quantitativo de eleitores.

    5. Como identificar se o candidato está eleito?

    Resposta: Para identificar se o candidato está eleito ou foi para o segundo turno, deve-se verificar o atributo "e" do elemento "cand" do arquivo variável. Esse atributo virá preenchido com "N" (não eleito) desde a primeira geração de arquivo. Ele mudará para "S" (candidato eleito ou para segundo turno) na totalização final para os candidatos que adquiriram aquela condição.

    6. Qual o significado do atributo "vag" do elemento "agr"?

    Resposta: Esse atributo indica quantas vagas a coligação, a federação ou o partido isolado está levando. Para entender o significado desse dado, é necessário entender que na eleição para vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (eleição proporcional), diferentemente da de presidente, governador, prefeito e senador (eleição majoritária), são eleitos os "n" candidatos mais bem votados de cada coligação, sendo "n" o total de cadeira que a coligação obteve no cálculo de quociente eleitoral e partidário. Na primeira geração dos arquivos, quando nenhum voto ainda foi contabilizado, o valor do atributo "vaga" será obrigatoriamente zero. Nas parciais, esse valor mudará à medida que a coligação recebe mais ou menos votos. Por exemplo: se, ao atingir 50% do total dos votos apurados, uma determinada coligação estiver levando dez vagas, significa que, se a eleição acabasse naquele momento, essa coligação elegeria os seus dez candidatos mais bem votados.

    7. Em que circunstâncias a tag "subs" estará presente no arquivo fixo?

    Resposta: A tag "subs" estará presente no arquivo fixo apenas quando houver substituição de candidatos, ou seja, o candidato principal não irá mais concorrer à eleição, seja por inabilitação, renúncia, falecimento ou outro motivo, e coloca outro candidato para concorrer em seu lugar. O candidato substituto aparecerá na tag "cand", e o principal irá para a tag "subs". O simples fato de um candidato estar em uma situação de inapto (cancelado, indeferido, renúncia, falecido, cassado e outros) não implica que ele esteja substituído, pois ele pode estar inapto e não ter apresentado substituto.

    8. Qual o critério para que seja possível haver segundo turno em um município?

    Resposta: Para que possa haver segundo turno em um município, é necessário que esse tenha mais de 200 mil eleitores.

    9. É possível obter a classificação dos candidatos a cargos proporcionais durante as parciais?

    Resposta: Sim. Diferentemente dos cargos majoritários, em que a classificação é simplesmente pela quantidade de votos, exceto em casos de empate, a classificação depende do quociente partidário, ou seja, da quantidade de vagas que uma coligação obteve ou está obtendo no momento. Conhecido o total de vagas, basta selecionar os “n” candidatos mais bem votados daquela coligação. Esses são os que estão, num dado momento, “levando” a vaga. A quantidade de vagas de uma coligação ou federação pode ser obtida no atributo “vag” da tag “agr” do arquivo de variável.

    10. Qual o critério de ordenação dos candidatos apresentados no software Resultados?

    A ordenação dos candidatos apresentada no Divulga obedece a cinco critérios, conforme a seguir:

    Se não houver seções totalizadas:

    §  Candidatos ordenados por data de nascimento, do mais velho para o mais novo;.

    Se houver seções totalizadas:

    1. Primeiro os candidatos eleitos depois os não eleitos;
    2. Dentro de cada grupo (eleitos e não eleitos), ordena-se por quantidade de votos, do maior para o menor;
    3. Havendo empate, ordena-se pelo campo classificação, em ordem ascendente;
    4. Caso haja empate no campo classificação, ordena-se por data de nascimento, do mais velho para o mais novo;
    5. Por último, ordena-se pelo número do candidato, em ordem ascendente.

    Observações:

    §  Para cargos proporcionais, a ordem apresentada é integralmente obedecida;
    §  Para cargos majoritários, desconsidera-se o item (a) e começa-se do item (b).

    11 – Por que não consigo mais visualizar a eleição na aplicação Resultados ou outra aplicação da Justiça Eleitoral?

    Resposta: De acordo com Resolução-TSE 23.669/2021):

    "Art. 234. Os dados dos resultados das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo TSE no período de 2 a 15 de outubro de 2022, no primeiro turno, e de 30 de outubro a 12 de novembro de 2022, no segundo turno. "

    12 – O que significa o campo data de carga dos BUs?

    Resposta: A data de carga corresponde ao dia em que a urna foi carregada, isto é, quando foram importados dados de candidatos, eleitores e eleição para a urna, preparando a urna para ser utilizada na eleição. Dessa forma, a data de carga, sempre é antes do dia da eleição.

    13 – O TSE disponibiliza os boletins de urna de todas as unidades federativas de forma completa ou por município ou por zona ou por seção eleitoral?

    Resposta: O TSE disponibiliza os boletins de urna da eleição (1º e 2º turno se for o caso) por cada unidade federativa na página do Portal de Dados Abertos do TSE, menu lateral esquerdo “Resultados”, menu superior “<ano de eleição>”, onde pode baixar arquivos com dados da eleição. O link Boletim de Urna corresponde aos arquivos com dados de votação em cada urna, esses dados podem ser utilizados para a obtenção do dado desejado.

    14 – Qual o cronograma da disponibilização da zerésima e do início da divulgação de resultados?

    Resposta: O primeiro e segundo turno da eleição seguem o mesmo padrão: os dados da Divulgação zerados estarão disponíveis até 12:00 de sábado; no domingo, dia da eleição, os resultados começarão a ser divulgados às 17:00 horas (reservado o direito ao TRE de interromper a divulgação a qualquer momento).

    15 – É erro quando o atributo obrigatório "cand" não consta no arquivo de resultado variável?

    Resposta: Quando não existe o objeto cand no arquivo de resultado variável é considerado que o candidato está com zero votos.

    16 – Existe algum formato mais amigável para a divulgação dos dados totalizados, como, por exemplo, em Excel?

    Resposta: Os dados da divulgação de resultados disponibilizados pelo TSE estão apenas no formato texto. Veja a pergunta número treze para mais informações de como acessá-los.

    17 – Os arquivos em XML eram disponibilizados de forma compactada juntamente com o arquivo de assinatura. Isso irá continuar?

    Resposta: Não. Esse ano não iremos disponibilizar os arquivos zipados. Serão disponibilizados em pares, na mesma pasta, o arquivo com o conteúdo (.json) e outro com a assinatura do arquivo (.sig). Com exceção do arquivo de índice e do arquivo de configuração de eleição, que não possuem arquivos de assinaturas. Eles devem ser obtidos em requisições diferentes.

    18 – É necessário realizar algum cadastro para divulgar os resultados das eleições?

    Resposta: Não. Basta consumir os arquivos disponibilizados para Justiça Eleitoral, obedecendo às regras estabelecidas na resolução Nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.

    19 – O código do município utilizado para a apuração de resultado é o mesmo código utilizado pelo IBGE?

    O código do município não é o mesmo utilizado pelo IBGE, e sim um código interno do TSE. Existe também o código do
    município utilizado pelo IBGE nos arquivos de configuração de eleição e de municípios ("cdmi").

    20 – Por que os arquivos de resultados consolidados são atualizados antes dos arquivos de resultados variáveis?

    No momento em que há uma atualização dos resultados da eleição são disparados vários processos concorrentes para geração de todos os arquivos da divulgação. Os arquivos de resultados consolidados podem ser gerados antes porque contêm menos informações que o arquivo de resultado variável. O arquivo de resultado variável traz o resultado a nível de zona eleitoral para uma eleição de abrangência municipal. Já o arquivo de resultado consolidado contém somente o resultado por município. O arquivo de resultado variável também depende da geração do arquivo de resultado fixo, caso haja alguma atualização nele. Fora isso, os arquivos são gerados de forma paralela e serão frequentemente atualizados.

    21 – No arquivo de resultado de dados fixo, há alguma informação sobre a vida política do candidato?

    No arquivo de resultado de dados fixo, não há informações sobre a vida política do candidato, caso já foi proclamado alguma vez. Basicamente há o número, nome, sexo, data de nascimento e outras informações conforme detalhada na seção 4 do documento de arquivo de resultado de dados fixos . Detalhes do registro de candidatura do candidato podem ser consultadas no DivulgaCand .

    22 – Há histórico de votos durante a divulgação parcial de resultados?

    Durante a divulgação parcial de resultados não há histórico de votos, já que os arquivos de resultados de dados variável são sobrescritos a cada atualização.

    23 - Como montar a URL para as fotos dos candidatos?

    Para baixar as fotos dos candidatos é necessário montar a URL com o atributo "sqcand" do candidato (cand) que se encontra no arquivo de resultados consolidados ou no arquivos de resultados de dados fixos. A montagem da URL deve seguir a estrutura de pastas descrita no documento de instruções para download de arquivos:

    <host>/[ambiente]/[ciclo]/[eleicao]/fotos/{“br”| “zz” | [uf]}/ [sqcand].jpeg

    24 - Qual campo devo utilizar para ordenar os candidatos?

    O campo “seq” do elemento “cand”, presente no arquivo de resultado de dados variáveis , pode ser utilizado para ordenar os candidatos.

    25 - No arquivo consolidado de abrangência BR será contabilizado o total de votos contando com os votos do exterior?

    Nos arquivos de resultado a abrangência exterior é tratada como uma UF (ZZ). Os arquivos de abrangência BR contabilizam o total de votos e outros somatórios incluindo o exterior.

    Simulados

    O Simulado da Divulgação é um evento de testes que consiste na geração e disponibilização de dados simulados de eleição, em formato JSON, para que os parceiros possam por à prova suas soluções.
     
    * Evento sem previsão de realização.
     
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    Outras informações: