Informações processuais dos veículos de comunicação

Emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet (art. 10 da Resolução-TSE nº 23.608/2019 e art. 79 da Resolução-TSE nº 23.610/2019)

1. Dados do veículo de comunicação

00.000.000/0000-00
Conforme CNPJ
Selecione a opção que melhor descreve o veículo de comunicação
Telefone Institucional da empresa
E-mail Institucional da empresa

2. Dados do representante legal

Telefone fixo do representante, para o Cadastro para Serviço
Telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas
Para fins do Cadastro para Serviço: pode coincidir com o e-mail informado na Seção 1
Aceita "S/N"

3. Representação processual

Anexe o documento em formato PDF
Anexar documentação comprobatória de procuradora ou procurador, com ou sem poderes para receber citação.
Faculdade conferida pelo § 1º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.608/2019.

Revise os dados e documentos antes do envio.

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