Informações processuais dos veículos de comunicação

Emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet (art. 10 da Resolução-TSE nº 23.608/2019 e art. 79 da Resolução-TSE nº 23.610/2019)

1. Dados do veículo de comunicação

00.000.000/0000-00
Conforme CNPJ

2. Dados do representante legal

Telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas
Endereço completo: complemento, número, bairro, CEP e UF
Anexe o documento em formato PDF.

3. Representação processual

Anexar documentação comprobatória de procuradora ou procurador, com ou sem poderes para receber citação.
Faculdade conferida pelo § 1º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.608/2019.

Revise os dados e documentos antes do envio.

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