Perguntas frequentes - FAQ


O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor/da eleitora cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: nome, filiação, zona eleitoral, situação cadastral e, ainda, pelo app é possível acessar o serviço para emitir a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais, dentre outros serviços.

Desde 2020, está mais fácil acessar o e-Título: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do número do título de eleitor. Além disso, a ferramenta está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade e daltônicas em razão das alterações das cores do aplicativo para tons de azul.

O e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, bem como para justificar a ausência ao pleito após as eleições, desde que se possa comprovar a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

Para o eleitor/a eleitora que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Além da via digital do título de eleitor, com todas as informações que já constam no documento impresso (nome, data de nascimento, número de inscrição, zona, seção eleitoral e município), é possível visualizar a filiação do eleitor/da eleitora, a data de emissão da via digital, um QR code com o respectivo código de validação, a situação da revisão biométrica e, ainda, obter informações detalhadas sobre o local de votação, com o nome do estabelecimento e o respectivo endereço.

O e-Título também disponibiliza a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, bem como uma ferramenta para comprovação da autenticidade desses documentos.

Além disso, por meio do aplicativo, é possível realizar a emissão de guias de multa para o eleitor/a eleitora que deixou de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais, quando convocado/convocada. Ainda, o e-Título permite que o eleitor/a eleitora manifeste seu interesse em ser mesário voluntário/mesária voluntária e justifique sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após o pleito.

Com o aplicativo em mãos, o eleitor/a eleitora tem, em seu celular ou tablet, seus dados eleitorais. O e-Título permite acessar uma via digital do título de eleitor. Assim, em caso de perda ou extravio do documento, o eleitor/a eleitora não precisa ir a uma unidade de atendimento em sua zona eleitoral para requerer a segunda via do título.

No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa para o eleitor/a eleitora o seu local de votação, inclusive com o endereço.

Além disso, os eleitores/as eleitoras que já fizeram o recadastramento biométrico poderão utilizar o aplicativo para a devida identificação na seção eleitoral, desde que a ferramenta apresente a foto do eleitor/da eleitora.

Outra facilidade que o e-Título proporciona é a apresentação de justificativa eleitoral para quem está fora do seu município de votação no dia da eleição e, por esse motivo, não pode comparecer para votar.

O aplicativo facilita a vida do eleitor/da eleitora, pois disponibiliza o acesso a vários serviços eleitorais: emissão de certidões, consulta a débitos eleitorais, autenticação de documentos, manifestação de voluntariado como mesário/mesária e justificativa eleitoral. Tais serviços podem ser necessários para alguns procedimentos da vida civil, como obtenção de CPF, matrícula em instituição de ensino, posse em cargo público, emissão de passaporte etc.

Outro benefício está na facilidade de o eleitor/a eleitora ter os seus dados eleitorais protegidos por uma senha de acesso, sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos relacionados ao extravio do documento.

O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store.

Após o download, o eleitor/a eleitora deverá preencher os campos: Nome do eleitor, Data de nascimento, Número de inscrição (título de eleitor) ou CPF, Filiação.

Preenchidos os dados biográficos, o aplicativo apresenta um carrossel de perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos.

É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. No caso de alguma informação em discordância com aquela lançada no cadastro, o sistema não validará e o e-Título não será emitido.

Após a inserção dos dados e validação das informações, o documento ficará disponível para o eleitor/a eleitora.

O download do aplicativo e-Título pode ser feito na App Store e na Play Store e está disponível para o Android 6.0 e IOS 13 em diante. O suporte às versões de Android 6.0 em diante está atrelado a questões de segurança, em especial, porque versões inferiores a 6.0 estão mais vulneráveis a softwares maliciosos. Versões lançadas há mais de 6 anos pela Google podem representar risco aos dados dos usuários do aplicativo. Apesar disso, o TSE estuda maneiras de expandir, com segurança, os serviços do e-Título para usuários com versões anteriores à 6.0.

O eleitor/a eleitora que possua inscrição eleitoral regular ou suspensa (e que obtenha sucesso no processo de identificação) poderá baixar e acessar o e-Título. A emissão do via virtual do título não afasta eventuais restrições do exercício do voto decorrentes da situação cadastral do eleitor/da eleitora.

Para ter acesso ao e-Título, informe os dados cadastrados no seu último atendimento na Justiça Eleitoral ou, caso não lembre, entre em contato com o TRE da sua região para informações sobre o atendimento de eleitores/eleitoras em seu município. Eventuais incorreções em seu cadastro eleitoral, como erros de grafia, poderão dificultar o acesso ao aplicativo, sendo importante a orientação do seu cartório eleitoral para resolução do problema.

O e-Título é um documento de uso individual, destinado, inclusive, a garantir o acesso do eleitor/da eleitora, com biometria coletada e foto no dispositivo, à sua seção eleitoral, razão pela qual não é possível a utilização simultânea de dois ou mais documentos em um mesmo aparelho.

Ressaltamos, no entanto, que as funcionalidades disponibilizadas por seu intermédio são acessíveis por outros meios. Para mais informações sobre o acesso à seção eleitoral no dia da eleição e a outros serviços, consulte as páginas do TSE ou do TRE do seu Estado.

A foto estará disponível para eleitores/eleitoras que tiveram a coleta biométrica realizada pela Justiça Eleitoral e que obtiveram sucesso no processo de identificação.

Caso o eleitor/a eleitora, com dados biométricos coletados, não consiga visualizar a foto no e-Título, após efetuar o login, exclua e reinstale o aplicativo. Se o problema persistir, procure o cartório eleitoral do seu município para maiores informações.

O eleitor/A eleitora que fez o recadastramento biométrico pode votar apenas com o e-Título, desde que a via digital do título de eleitor apresente sua fotografia. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico terá que apresentar, para votar, um documento oficial de identidade com foto.

Se sua foto deixou de aparecer no aplicativo ou se você está enfrentando outras dificuldades após efetuar o login, exclua e reinstale o aplicativo. Se o problema persistir, procure o cartório eleitoral do seu município para maiores informações.

No dia da eleição, se o eleitor/a eleitora se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio da funcionalidade disponível no aplicativo.

Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização.

Assim também ocorrerá para aqueles eleitores/aquelas eleitoras que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição eleitoral no Brasil.

A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível para eleitores no Brasil, das 8h às 17h, horário de Brasília, e no exterior, das 8h às 17h, horário local.

O e-Título também será instrumento para apresentação da justificativa de ausência às urnas após o pleito. Após cada turno de votação, o eleitor/a eleitora tem 60 dias para apresentar sua justificativa, mas, nesse caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo/pela juiz/juíza da zona eleitoral em que for inscrito.

Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor/da eleitora.

Importante lembrar que o eleitor/a eleitora, caso tenha baixado o e-Título, poderá justificar a ausência pelo aplicativo, não sendo necessário seu comparecimento nos locais de votação no dia da eleição para essa finalidade.

O e-Título solicita a permissão de acesso à geolocalização do eleitor/da eleitora para proceder à justificativa da ausência à votação no dia da eleição, caso ele se encontre fora do município onde vota.

Importante destacar que a funcionalidade “Onde votar” apresenta apenas dados de localização do local de votação do eleitor/da eleitora. No entanto, se o usuário quiser obter direções para chegar a esse local, poderá fazê-lo mediante o acesso a aplicativos de terceiros. Esse uso, contudo, será de responsabilidade do usuário.

Não. Para atualização dos seus dados, clique, no menu “Mais opções”, em “Apagar dados do e-Título” e refaça o seu processo de autenticação.

Importante: as atualizações cadastrais podem demorar alguns dias para serem processadas, razão pela qual recomendamos aguardar ao menos uma semana para realizar o procedimento de atualização do e-Título. A única atualização que é realizada em sincronia com o cartório eleitoral é a alteração do local de votação.

Os eleitores/As eleitoras de zonas eleitorais que passaram pelo rezoneamento terão os seus dados eleitorais atualizados automaticamente no aplicativo.

Assim, os dados apresentados no e-Título serão úteis para informar ao eleitor/à eleitora sua nova zona eleitoral e, em alguns casos, sua nova seção eleitoral.

Para o eleitor/eleitora que já tem o e-Título emitido, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Abrir o aplicativo;
  2. Selecionar a opção “Esqueci minha senha”;
  3. Preencher os dados conforme o seu último atendimento na Justiça Eleitoral e selecionar a opção “Alterar a senha”;
  4. Responder ao carrossel de perguntas de acordo com o seu último atendimento na Justiça Eleitoral ;
  5. Respondendo ao carrossel de perguntas corretamente, será apresentada a tela para o recadastramento da senha do eleitor/da eleitora.

 

Para o eleitor/a eleitora que já teve o e-Título emitido e apagou os seus dados, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Abrir o aplicativo;
  2. Preencher os dados conforme o seu último atendimento na Justiça Eleitoral e selecionar a opção “Entrar no e-Título”;
  3. Responder ao carrossel de perguntas de acordo com o seu último atendimento na Justiça Eleitoral;
  4. Respondendo ao carrossel de perguntas corretamente, será apresentada a tela para acessar o e-Título;
  5. Selecionar a opção “Esqueci minha senha”;
  6. Será apresentada a tela para o recadastramento da senha do eleitor/da eleitora.

O e-Título faz uso de mecanismos para aumentar a segurança do usuário.

Para utilizar o e-Título, procure garantir que nenhum software ou aplicativo de terceiro esteja utilizando seu aparelho de forma indevida ou não autorizada por você. Certifique-se também de que os aplicativos utilizados por você não modifiquem o comportamento normal de seu celular.

As informações sobre o recadastramento biométrico serão exibidas no e-Título emitido, indicando se houve ou não coleta de dados biométricos, assim como a situação da revisão biométrica.

Caso haja necessidade de o eleitor/a eleitora se dirigir a um cartório, recomenda-se que se informe sobre o atendimento em anos eleitorais, bem como sobre alterações adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19.

Neste caso, o eleitor/a eleitora deve contatar a zona eleitoral em que for inscrito para orientações sobre como regularizar a situação.

O exercício do voto, nesse caso, não fica comprometido. No entanto, será necessário que o eleitor/a eleitora apresente ao mesário/à mesária um documento de identidade oficial com foto.

Neste caso, se o eleitor/a eleitora já realizou o cadastramento biométrico no cartório eleitoral, é preciso aguardar o processamento da biometria e a validação dos dados.

Não. A partir de 2020, foi adicionada a possibilidade de desbloqueio do e-Título, por biometria (digital ou face), em aparelhos compatíveis. Essa funcionalidade faz uso de recursos do sistema operacional (Android/iOS) do próprio celular e não usa a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor/a eleitora não fez o recadastramento biométrico, o aplicativo apresentará a mensagem: Biometria não coletada.

Câmera

*Tirar fotos e gravar vídeos: O e-Título permite ao usuário/à usuária preencher dados a partir do QR code do título de eleitor físico no momento do primeiro acesso ao aplicativo e, ainda, permite que ele confira a autenticidade de documentos expedidos pela Justiça Eleitoral por meio da leitura do QR code.

Também é possível, com o aplicativo, fotografar documentos comprobatórios que justifiquem a ausência do eleitor/da eleitora às urnas nos processos de justificativa eleitoral. Em acessos como esse, o aplicativo solicita autorização específica no momento da utilização da funcionalidade.

 

Local

*Acessar comandos extras do provedor de localização

*Localização precisa (GPS e com base na rede): Essa permissão é necessária para que o eleitor/a eleitora possa realizar sua justificativa no dia da eleição. É importante ressaltar que a justificativa eleitoral somente é possível, no dia da eleição, mediante comprovação de que o eleitor/a eleitora se encontra fora do seu domicílio eleitoral.

*Localização aproximada (com base na rede): Pelo mesmo motivo da permissão anterior, a localização aproximada é utilizada para garantir que o eleitor/a eleitora está fora de seu município.

 

Armazenamento

*Ler conteúdo do armazenamento USB: Essa permissão possibilita gravar documentos emitidos a partir do aplicativo e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais.

*Alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB: Pelo mesmo motivo da permissão anterior, para que o aplicativo possa ler dados da memória do smartphone, de modo a acessar informações que a o eleitor/a eleitora queira juntar aos pedidos de justificativa eleitoral (para comprovar sua ausência ao pleito).

 

Microfone

*Gravar áudio: Sobre a coleta de áudio, o TSE tem a intenção de realizar coletas de áudio no futuro para implementações relacionadas à acessibilidade, como, por exemplo, a possibilidade de o eleitor/a eleitora encaminhar questionamentos para a sua zona eleitoral via áudio utilizando o próprio aplicativo.

 

Informações sobre a conexão Wi-Fi

*Ver conexões Wi-Fi: O e-Título utiliza serviços de internet e precisa verificar quais as conexões disponíveis, inclusive visando poupar o pacote de dados do eleitor/da eleitora, quando possível.

 

Outros

*Receber dados da Internet: O e-Título recebe informações de serviços prestados pela internet e, portanto, precisa receber informações pela rede mundial de computadores.

 *Ativar e desativar sincronização: Essa permissão visa facilitar a migração do aplicativo e-Título para novos dispositivos. Nas próximas versões, será possível sincronizar o aplicativo e-Título com novo smarthphone, quando a pessoa estiver trocando de aparelho, sem perder o histórico dos serviços utilizados (como os comprovantes de justificativa, por exemplo).

*Ver conexões de rede: O e-Título utiliza serviços de internet e precisa verificar quais as conexões disponíveis, inclusive visando poupar o pacote de dados do eleitor/da eleitora, quando possível. Em alguns casos, a ausência de conexão impede a prestação de determinados serviços.

*Criar contas e definir senhas: Para que um aplicativo possa ser migrado de um smartphone antigo para um novo, é necessário o acesso a essa funcionalidade, facilitando o processo de migração dos dados da pessoa que pretende utilizar o e-Título com o seu histórico de uso, em um novo smartphone.

*Controlar lanterna: O e-Título utiliza essa permissão para possibilitar que o eleitor/a eleitora, em ambientes com baixa luminosidade, possa utilizar serviços que exigem a câmera, como a validação de documentos que usam QR code produzido pela Justiça Eleitoral, a exemplo de certidões de quitação eleitoral, do título de eleitor impresso ou o próprio e-Título.

*Acesso total à rede: Essa permissão possibilita ao aplicativo abrir conexões externas para acessar serviços utilizados para retornar informações que serão exibidas no e-Título, a exemplo dos dados do eleitor/da eleitora e do local de votação.

*Executar na inicialização: Essa permissão garante que o e-Título possa ser inicializado junto com o aparelho, melhorando a experiência do eleitor/da eleitora que pretende usar o aplicativo. A permissão diminui o tempo de espera de abertura do aplicativo, garantindo, assim, maior fluidez ao iniciá-lo.

*Impedir modo de suspensão do dispositivo: Essa permissão é utilizada para que o aplicativo não feche sozinho quando estiver sendo exibido ao mesário/à mesária na entrada da seção eleitoral. Ela visa melhorar a experiência do eleitor/da eleitora nessa situação e, ao mesmo tempo, reduzir o tempo do processo de votação de quem utiliza o aplicativo (ao impedir que o eleitor/a eleitora precise entrar diversas vezes no aplicativo enquanto aguarda na fila).

*Ler as configurações de sincronização: Essa permissão visa facilitar a migração do aplicativo e-Título para novos dispositivos. Nas próximas versões, será possível sincronizar o aplicativo e-Título com um novo smarthphone, quando a pessoa estiver trocando de aparelho, sem perder o histórico dos serviços utilizados (como os comprovantes de justificativa, por exemplo).

Em regra, o e-Título não compartilha nenhum dado com terceiros. Excepcionalmente, o dado do local de votação pode ser compartilhado para obter direção, caso em que será necessária expressa anuência do titular/da titular do dado que, ainda, selecionará o aplicativo que irá atendê-lo/atendê-la com relação à disponibilização de direções para o local de votação.

O TSE não se responsabiliza pelo uso de aplicativos de terceiros ou pelos dados coletados fora do ambiente do e-Título. No entanto, dentro do ambiente do e-Título é possível o compartilhamento de informações com sistemas da própria Justiça Eleitoral a exemplo do Justifica. Nesse exemplo, o e-Título pode encaminhar informações anexadas pelo eleitor/pela eleitora e preenchidas no formulário de justificativa, para subsidiar a análise do pedido de justificativa de ausência ao pleito.

* Local (aproximado e exato): O e-Título poderá utilizar a geolocalização do eleitor/da eleitora para utilização do serviço de Justificativa Eleitoral utilizado no dia da eleição. Nesse caso, os dados coletados poderão ser armazenados pelo TSE para fins de auditoria.

*Informações pessoais: São coletadas informações biográficas relacionadas à identificação do eleitor/da eleitora, como nome, filiação, data de nascimento e número do CPF ou do título de eleitor. Tais informações são utilizadas em serviços de conferência biográfica para validação de dados.

 *Fotos e vídeos: O aplicativo e-Título pode utilizar informações biográficas e biométricas do eleitor/da eleitora de acordo com o dispositivo utilizado e com as permissões concedidas.

 *Arquivos e documentos: com a manifestação de interesse do eleitor/da eleitora com relação ao uso da funcionalidade de justificativa fora do dia da eleição, é possível anexar documentos comprobatórios que justifiquem a ausência ao pleito. Dessa forma, os arquivos e anexos são utilizados como finalidade de justificativa pós-eleição.

*Atividades no app: As atividades no aplicativo podem ser monitoradas para melhoria dos serviços ou aumento da segurança do eleitor/da eleitora. Dados pessoais ou relacionados à geolocalização ou informações específicas são tratadas à parte. Para mais informações, vide cada uma das coletas específicas referidas acima.

O aplicativo coleta informações de seu dispositivo, como modelo do hardware, sistema operacional e identificadores do dispositivo IMEI, IDFA ou AndroidID, conforme o caso, apenas para vincular, de forma única, o cadastro do eleitor/da eleitora ao dispositivo móvel utilizado. Tais informações visam a garantir a segurança dos dados do eleitor/da eleitora, em especial para coibir o uso inapropriado do e-Título em dispositivo diverso daquele habilitado pelo próprio eleitor/pela própria eleitora.

A gestão de atendimento é uma funcionalidade de controle de fluxo de acesso nos principais serviços ao eleitor/à eleitora no aplicativo. Possibilita o controle de disponibilidade e envio dos eleitores/das eleitoras em sobrecarga para uma sala de espera, onde serão escolhidos/escolhidas, por sorteio, após o tempo de espera, para que possam efetuar uma nova tentativa de acesso ao serviço pretendido.

O eleitor/a eleitora poderá, a qualquer momento, excluir sua conta do smartphone, ficando ressalvada a guarda de informações e/ou dados cuja manutenção seja imposta ao TSE, em razão de obrigações legais e/ou regulatórias ou, ainda, cuja manutenção seja necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros, decorrentes das atividades desempenhadas pelo eleitor/pela eleitora no aplicativo e em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

A senha deve conter:

  1. De 8 a 70 caracteres
  2. Letra minúscula
  3. Letra maiúscula
  4. Número
  5. Símbolo (Ex:!@#%$)"