Mantida validade de provas contra deputado estadual do Acre acusado de corrupção eleitoral

Mantida validade de provas contra deputado estadual do Acre acusado de corrupção eleitoral

Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE em 01/08/2013.                                           ...

Veja o vídeo do julgamento no canal do TSE no YouTube.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, durante reunião plenária nesta quinta-feira (1), negar habeas corpus ao deputado estadual reeleito em 2010 Walter Prado (PEN-AC). O deputado alegou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) teria praticado ato abusivo por ter recebido denúncia contra ele por prática de crime de corrupção eleitoral.

Sustentou que os autos teriam provas ilícitas por expedição de mandado de busca e apreensão com base em denúncias anônimas. Essas provas seriam um computador portátil utilizado pelo deputado e uma espingarda de pressão supostamente doada por ele a um pastor. No pedido ao TSE, o deputado pedia a inutilização das provas.

O Tribunal Regional Eleitoral declarou sua inelegibilidade pelo prazo de três anos. Na Ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do registro do deputado Walter Leitão Prado, além da declaração de sua inelegibilidade por oito anos, acusando-o de abuso de poder econômico.

Pela decisão regional, o deputado ficou inelegível por três anos – e não por oito, como havia  pedido o MPE –, pois a Lei da Ficha Limpa, que prevê os oito anos de inelegibilidade, não valeu para as eleições de 2010, conforme entendimento firmado pelo STF. A Corte entendeu, ainda, que não caberia a cassação de mandato no caso.

Ao votar, o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus, disse que o deputado não evidenciou que todas as provas produzidas nos autos tenham sido colhidas por força de medidas cautelares coercitivas de busca e apreensão, que teria sido o ponto de partida de toda a investigação policial que terminou na instauração do inquérito.

Sustentou que, apesar o juiz eleitoral ter determinado a busca e apreensão do notebook do então candidato e da espingarda doada ao pastor, essas medidas não interferiram na produção das demais provas que fundamentaram o inquérito policial e a denúncia.

De acordo com o relator, ao ordenar essas medidas, o juiz eleitoral também determinou a realização de diligências investigatórias pela Polícia Federal para apurar as condutas de compra de votos e abuso do poder econômico.

“Importante destacar que o inquérito foi determinado por um juiz de Direito como tenho defendido, que na Justiça Eleitoral quem tem o poder de polícia é o juiz eleitoral”, afirmou para concluir que “todo o trâmite foi absolutamente adequado dentro daquilo que tenho defendido em meus votos na Corte”. A decisão foi unânime.

BB/LF

Processo relacionado: HC 141932

icone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido