Conheça o papel da Justiça Eleitoral na manutenção da democracia
TSE e TREs trabalham juntos para garantir a transparência, lisura e segurança das eleições

O ano de 2026 será ano de eleições gerais, mas o trabalho da Justiça Eleitoral (JE) começou bem antes, passando pela avaliação do pleito anterior (Eleições Municipais de 2024) e pelo planejamento da próxima eleição.
São várias as etapas a serem percorridas, como alistamento eleitoral, cadastramento de eleitores, realização de audiências públicas e elaboração das resoluções. Isso sem falar na análise e no registro dos pedidos de candidaturas, no julgamento de casos envolvendo propaganda eleitoral, no exame das prestações de contas de campanha e na diplomação dos eleitos.
Capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o apoio dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), a Justiça Eleitoral tem como tarefa constitucional exercer o papel de guardiã da democracia, missão que é desempenhada de forma permanente nas eleições gerais e municipais.
Principais atribuições do TSE
O TSE dispõe das seguintes competências: administrativa (organização, preparação e execução das eleições), jurisdicional (julgamento de processos), consultiva (resposta a consultas sobre temas eleitorais) e normativa (elaboração de resoluções e outras normas). Suas principais atribuições estão dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade.
Na esfera administrativa, o TSE tem a missão de fazer a gestão do processo eleitoral, desde a organização do cadastro eleitoral, a preparação e a efetivação das eleições até a diplomação das pessoas eleitas para os cargos de presidente e vice-presidente da República, que é exclusiva do Tribunal.
Já as atividades jurisdicionais dizem respeito aos julgamentos dos recursos que chegam ao Tribunal. Destacam-se o processamento e o julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), recurso contra expedição de diploma (RCED), ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). Cabe também ao Tribunal analisar e julgar prestações de contas eleitorais e partidárias, recursos especiais (Respes) e recursos ordinários (ROs) interpostos contra decisões dos TREs.
Na área consultiva, o TSE esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado "consulta". As respostas dadas a essas consultas, juntamente com os julgados, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral.
Por fim, entre as atribuições normativas do Tribunal, está a de elaboração das resoluções que tratam das regras que regem as eleições. Para tanto, são promovidas audiências públicas para coletar sugestões voltadas ao aprimoramento das resoluções que vão orientar candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Principais atribuições dos TREs
O artigo 120 da Constituição do Brasil definiu a composição dos TREs e instituiu um em cada unidade da Federação, com sede na respectiva capital. São eles os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
Julgar os recursos que tratam de decisões tomadas por juízas e juízes eleitorais de primeira instância, examinar processos de sua competência originária e convocar eleição suplementar, respeitando-se as datas previamente assinaladas pelo TSE, estão entre as funções dos TREs.
Cada TRE é composto de sete juízes, sendo quatro deles escolhidos por eleição do tribunal de justiça (TJ) do respectivo estado. Destes, dois são escolhidos entre os desembargadores do TJ e dois entre juízes de Direito.
As outras três vagas são preenchidas por um juiz do tribunal regional federal (TRF) com sede na capital do estado ou no Distrito Federal e por dois juízes escolhidos em listas tríplices, entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça e nomeados pelo presidente da República.
Composição do TSE
A Corte Superior Eleitoral é composta de sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes tem por objetivo manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro integrante do STF, e a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral por um dos ministros do STJ.
O TSE também abriga a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral.
MC/JP/DB

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