Página da Acessibilidade do TSE amplia inclusão e divulgação de direitos

Lançada há mais de quatro meses, iniciativa estimula eleitoras e eleitores com deficiência a informarem condição à Justiça Eleitoral

Página da Acessibilidade 2025

A democracia só é plena quando todas as pessoas conseguem dela participar. Para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, cada detalhe faz a diferença: da informação acessível ao local de votação adequado. Lançada há pouco mais de quatro meses, a Página da Acessibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne orientações, recursos e serviços para que todas as pessoas – com ou sem deficiência – possam exercer a cidadania com autonomia e igualdade.   

A página veio a público duas semanas após a campanha “Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral”, lançada pelo TSE em 30 de setembro de 2024 e veiculada nas emissoras de rádio e televisão do país. 

Assim como a campanha, a página orienta eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a registrarem a condição nos sites da Justiça Eleitoral (do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais – TREs) ou nos cartórios eleitorais. Com esses dados, nas Eleições Gerais de 2026, será possível direcioná-los a locais de votação mais acessíveis e adequados às suas necessidades.  

Também podem ser baixados na Página da Acessibilidade os filmes e os spots da campanha. 

O olhar para a acessibilidade desde o começo 

Desde a criação da Justiça Eleitoral e do primeiro Código Eleitoral, de 1932, a Justiça Eleitoral (JE) já afirmava que votar era um direito de todas as pessoas eleitoralmente aptas. Ao longo das décadas, esse compromisso foi se ampliando e se transformando em ações concretas para tornar o processo cada vez mais acessível e inclusivo, desde a emissão do título de eleitor até o momento do voto na urna eletrônica, introduzida a partir de 1996.  

O primeiro Código Eleitoral já previa o voto de pessoas cegas com apoio na seção eleitoral. Em 1965, surgiram orientações para que fossem criadas seções de fácil acesso às pessoas com mobilidade reduzida. A Constituição Federal de 1988 reforçou esse caminho ao garantir igualdade e não discriminação, consolidando a base para as políticas inclusivas. Confira essa linha do tempo na Página da Acessibilidade.

A chegada da urna eletrônica 

Com a implantação da urna eletrônica há 30 anos, vieram avanços importantes para o eleitorado que declarou possuir algum tipo de deficiência: teclado em Braille, fones de ouvido, sintetizador de voz para o voto, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna.  

Outras medidas tomadas pela Justiça Eleitoral ao longo dos anos foram locais de votação acessíveis, capacitação de mesárias e mesários para atender às necessidades de cada eleitora ou eleitor e transferência temporária de eleitores que precisarem para uma seção adaptada, entre outras ações. 

Reconhecido como uma das práticas mais inovadoras, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído em 2012, organizou e fortaleceu essas medidas, incorporando novos recursos, como sintetizador de voz mais claro, melhor navegação pelo teclado e tempo extra a quem precisar para poder votar.   

Nas Eleições Municipais de 2024, a JE renovou o compromisso com a democracia e a inclusão ao ampliar a informação acessível e com componentes como audiodescrição, tecnologia assistiva e a designação formal de coordenadores de acessibilidade em cada seção eleitoral. 

Acesso aos serviços 

Na Página da Acessibilidade, as eleitoras e os eleitores têm acesso a informações completas sobre todos os recursos disponíveis e podem compartilhá-las com quem precisa. Entre os conteúdos disponíveis, constam informações sobre como utilizar os recursos de acessibilidade da urna eletrônica e sobre o caminho para solicitar atendimento prioritário destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e aquelas com crianças de colo.

A página também informa que eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, com antecedência, a transferência para uma seção eleitoral mais acessível.  

O pedido pode ser feito até 151 dias antes da eleição pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites do TSE e dos TREs, ou no cartório eleitoral. Na plataforma, basta acessar “Título Eleitoral” e selecionar “Informe seus dados complementares”. 

Além de informar a deficiência, é possível registrar outras informações, como identidade de gênero, raça ou pertencimento a comunidades quilombolas ou indígenas. O preenchimento é por autodeclaração, e não há a necessidade de apresentar comprovantes. 

Vale lembrar que, no momento da votação, mesmo sem requerimento prévio à Justiça Eleitoral, a pessoa pode informar sua condição à mesária ou ao mesário, para que sejam adotadas as providências necessárias a fim de garantir a acessibilidade. 

Leis e normas disponíveis 

Todas as normas relativas à acessibilidade também estão disponíveis na página, como: 

- o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece os direitos e deveres do eleitorado; 

- a Resolução TSE nº 21.008/2002, que trata da transferência e do alistamento de pessoas com deficiência, permitindo o atendimento prioritário e facilitado nos cartórios eleitorais; 

- a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante o direito à participação política em igualdade de condições;   

- a lei sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. 

Visite a Página da Acessibilidade do TSE e saiba muito mais. 

Eleitoras e eleitores, informação é inclusão.  

RL/EM/DB 

 

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