TSE mantém multa a prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN) por propaganda eleitoral negativa

Eles foram punidos por impulsionar conteúdo político-eleitoral negativo na internet na campanha eleitoral de 2024

Sessão plenária do TSE - 19.02.2026
Ministro Nunes Marques foi o relator do caso. Reprodução: Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (19), manter a multa de R$ 5 mil aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), respectivamente, nas Eleições Municipais de 2024. Eles foram punidos por impulsionar conteúdo político-eleitoral negativo na internet, tecendo comparações entre gestões. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques.

O Colegiado reiterou que proibir o impulsionamento de conteúdo negativo na internet não fere a liberdade de expressão, mas cumpre o que está previsto na lei. A legislação, com jurisprudência consolidada pela Corte Eleitoral, estabelece que o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos e as respectivas legendas partidárias, não sendo permitido para a veiculação de conteúdo negativo, mesmo sob o viés de crítica a candidato adversário (artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997).

"Nestes autos, verifica-se a existência de publicação de crítica à administração do chefe do Poder Executivo Municipal, posteriormente impulsionada em mídia social, o que configura impulsionamento de propaganda eleitoral negativa vedada pelo § 7º-A do art. 28 da Resolução nº 23.610/2019/TSE, conforme jurisprudência desta Corte aplicável às Eleições de 2024", ressaltou o relator ao votar.

Assim, Nunes Marques votou no sentido de restabelecer o acórdão proferido pelo TRE do Rio Grande do Norte, que julgou procedente a representação contra Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.

*Matéria atualizada às 22h15 para corrigir erro material*

MC/LC

Processo relacionado: Respe 0600494-50.2024.6.20.0051

 

 

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