TSE divulga recomendações sanitárias para a votação em aldeias indígenas nas Eleições 2020

Orientações são voltadas a mesários, bem como a servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral. Objetivo é garantir a maior proteção possível a eleitores indígenas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sanitárias para a realização das Eleições Municipais 2020 em aldeias indígenas visando a não disseminação da Covid-19. O objetivo é propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do pleito. As medidas estão contempladas na Portaria 182, publicada pelo Tribunal nesta terça-feira (10) e disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O TSE reforça aos mesários e demais colaboradores que trabalharão em território indígena nas Eleições 2020 os cuidados sanitários que deverão ser seguidos. De acordo com a Lei nº 14.021/2020, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A Justiça Eleitoral solicita àqueles que ingressarão em território indígena que observem os seguintes protocolos: na semana anterior às eleições, mantenham, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio. Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.

Durante o transporte até o território indígena e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente.

Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.

O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com Covid-19 nos 14 dias anteriores ao ingresso no território indígena, comunique imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.

MM/LC, DM

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