Plenário cancela multa aplicada a candidato a prefeito de São Gonçalo em 2020

TSE entendeu que Dejorge Patrício da Silva não pediu votos em postagens nas redes sociais durante período pré-eleitoral

Sessão plenária do TSE.

Na sessão desta quinta-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a multa de R$ 5 mil aplicada a Dejorge Patrício da Silva (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada devido à publicação de sete postagens impulsionadas no Facebook e Instagram em período pré-eleitoral. Ele concorreu ao cargo de prefeito de São Gonçalo (RJ) nas Eleições Municipais de 2020, mas não se elegeu.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que anulou a sanção imposta ao candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Ao cancelar a multa, Alexandre de Moraes afirmou que não houve, no episódio, pedido explícito de votos nem violação ao princípio da igualdade de chances entre os candidatos. Moraes também destacou não ter sido dado, ao caso, o devido dimensionamento do conteúdo propagado em ambiente virtual.

“São mensagens impulsionadas, mas que não trazem, a meu ver, pedido explícito de voto. Não é um instrumental proibido também durante a campanha, o que traria automaticamente ilicitude”, salientou o ministro.

O recurso proposto por Dejorge seria julgado no Plenário Virtual, porém o ministro Edson Fachin apresentou um pedido de destaque para que o processo fosse apreciado em sessão por videoconferência. Fachin terminou por acompanhar o voto do relator.

Pedido

No recurso, o Ministério Público afirmou que Dejorge Patrício impulsionou sete postagens no Facebook e Instagram em período proibido pela legislação, condição que o teria colocado em posição de destaque perante os eleitores.

BA/EM, DM

Processo relacionado: AR no Respe 0600034-77 (PJe)

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