Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 23, n° 2

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 23, n° 2

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores 10 leading cases e outras importantes decisões do TSE, destacando-se:

- o R-Rp nº 1825-24, em que o TSE decidiu sobre a veiculação de propaganda eleitoral no Twitter em período vedado.

- PA nº 1446-83, em que o TSE decidiu ser aplicável "no âmbito da Justiça Eleitoral, a nova redação conferida ao art. 544 do CPC, apenas no que concerne à interposição do agravo de decisão obstativa de recurso especial nos próprios autos do processo principal, mantendo-se, todavia, o prazo recursal de três dias, previsto no Código Eleitoral."

- o REspe nº 1835-69, em que o TSE decidiu ser possível "considerar o rendimento bruto dos cônjuges, cujo regime de casamento seja o da comunhão universal de bens, para fins de aferição do limite de doação por pessoa física para campanha eleitoral."

- e o AgR-REspe nº 39730-97, em que o TSE decidiu pela impossibilidade de a Defensoria Pública atuar na defesa e na orientação jurídica gratuita de pessoas que não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico.

Boa leitura!