Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 2

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 2

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

                – R-Rp nº 2037-45,em que o TSE decidiu que “a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento não pode servir para albergar a prática de ilícitos eleitorais, mormente quando está em jogo outro valor igualmente caro à própria Constituição, como o equilíbrio do pleito”.
                – REspe nº 523-63, em que o TSE decidiu que “o incentivo à participação feminina no âmbito da propaganda partidária, como ação afirmativa, merece ser interpretado de forma a conferir a maior efetividade possível à norma” e que “a admissão de exibição de propagandas diferenciadas nos estados ou nos municípios não tem o condão de afastar as regras do art. 45 da  Lei nº 9.096/1995, que deverão ser observadas em cada uma das localidades em que veiculada a propaganda partidária.”

                Boa leitura!

Boa leitura!