Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 29, nº 4

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 29, nº 4

A presente edição da Revista de Jurisprudência do TSE traz aos seus leitores, dentre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- REspe nº 718-10, em que o TSE decidiu que “[...] o abuso do poder econômico caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a cargo eletivo, o que se verificou na espécie”.

- AgR-RO nº 0600769-92, em que o TSE decidiu que “a inércia do gestor público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”.

- REspe nº 0601248-48, em que o TSE decidiu que “o recadastramento biométrico ostenta natureza jurídica de revisão/depuração do Cadastro Eleitoral, a partir do qual se obtém, com o respaldo dos meios tecnológicos atuais, uma identificação mais ágil e segura do eleitor no momento da votação, quando é habilitado a registrar voto por meio da leitura de sua digital, complementando-se os dados coletados no alistamento primevo”.

Boa leitura!