Espaço do Eleitor

Por quanto tempo preciso ser filiado a um partido para me candidatar?

Com a alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, o interessado em se candidatar a cargo eletivo precisa estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

 

Gostaria de transferir meu título para outra cidade e concorrer a vereador. Qual é o último dia para solicitar a transferência?

A Lei nº 13.165/2015 não alterou o período mínimo de domicílio. Para se candidatar, o interessado deverá possuir domicílio eleitoral por, no mínimo, um ano na circunscrição do pleito.

A eleição será realizada dia 2 de outubro do próximo ano. Assim, é necessário possuir domicílio na circunscrição onde deseja concorrer desde 2 de outubro do ano corrente.

 

A partir de quando os candidatos poderão fazer campanha?

Nos termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, com a alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

Antes da alteração, a propaganda era permitida a partir do dia 6 de julho.