Súmula-TSE nº 62

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor. 

  • Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

Referências:

Ac.-TSE, de 23.4.2015, na Rp nº 128704;

Ac.-TSE, de 7.4.2015, no REspe nº 52183;

Ac.-TSE, de 25.6.2014, no AgR-REspe nº 77719.

Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO

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Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.