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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2 DE JULHO DE 2004.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2005.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto na Resolução n° 20.683/2000 e na Portaria n° 138 de 23.06.2003,

RESOLVE:

Art 1° Os artigos 1°, 9º e 11, bem como o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa n° 05 , de 04.07.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O registro e o controle do ponto dos servidores previamente autorizados a prestar serviço extraordinário regular-se-ão pelo disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º...

Parágrafo único. O registro do ponto nas portarias e garagens do Tribunal, por ocasião da realização de serviço extraordinário, não desobriga o servidor da assinatura da folha de ponto.

Art. 9º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se todos os servidores autorizados a prestar serviço extraordinário.”

Art 2º Inserir o art. 3º - A na Instrução Normativa n° 5/2002 , com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Na hipótese de inoperância do sistema, o servidor deverá registrar sua jornada de trabalho extraordinário em livro destinado a este fim, disponível nas portarias e garagens do Tribunal."

Art 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogados os arts. 4° , e 6º da Instrução Nominativa n° 5/2002 .

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 258, Junho/2004, p. 9.