Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos administrativos produzidos no TSE;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão eletrônica desses documentos, conforme a Portaria nº 551, de 5 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO que o Sistema de Gerenciamento de Atos Oficiais Administrativos tem como proposta a padronização dos atos oficiais administrativos do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gerenciamento de Atos Oficiais Administrativos - Sigad como ferramenta oficial para a produção dos atos oficiais administrativos do TSE.

Parágrafo único. O Sigad é uma ferramenta de gestão documental que possibilita a produção de atos oficiais administrativos, com definição de estrutura, formatação e requisitos mínimos de leiaute, obedecendo a modelos com configuração determinada para cada ato administrativo, conforme padronização estabelecida no Manual de Padronizarão de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Os atos produzidos no Sigad serão numerados e datados de forma automática pelo sistema, obedecendo à sequência numérica setorial, exceto nos casos de portaria, ofício e instrução normativa, que permanecerão com uma numeração única para todo o Tribunal.

Art. 3º À Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, por meio da Seção de Documentos Eletrônicos e Expedição (Sedexp), compete gerenciar:

I - o sistema quanto às suas funcionalidades;

II - o perfil dos usuários e instruí-los quanto ao uso do sistema;

III - o acervo documental eletrônico;

IV - os tipos documentais, cabendo-lhe alterar, incluir ou excluir modelos padronizados de atos, conforme as necessidades do Tribunal.

Art. 4º À Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) compete garantir a disponibilidade do sistema, a integridade física do ato e a segurança dos dados.

Parágrafo único. À Seção de Desenvolvimento de Soluções Coorporativas I (Sedesc I) da STI compete a instalação e o suporte do sistema.

Art. 5º O conteúdo dos atos oficiais administrativos é de responsabilidade única da unidade produtora do ato.

Art. 6º A partir de fevereiro de 2011, torna-se obrigatório o uso do Sigad em todas as unidades do Tribunal.

Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2010.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 334, Outubro/2010. p. 7.