Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2.016, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Revoga as Instruções Normativas Conjuntas RFB/TSE nº 1.179, de 2 de agosto de 2011, e nº 1.480, de 16 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria ME nº 284 , de 27 de julho de 2020, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução TSE nº 20.323 , de 19 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139 , de 28 de novembro de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:

I - Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.179 , de 2 de agosto de 2011, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019 , de 10 de março de 2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001 , de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

II - Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480 , de 16 de julho de 2014, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019 , de 2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001 , de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no CNPJ.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 56, Seção 1, de 24.3.2021, p. 32.