
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Determina a realização de inspeção para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o procedimento de inspeção em áreas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), na modalidade semipresencial.
§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:
I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;
II - prevenir a ocorrência de falhas; e
III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.
§ 2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral e Vice-Presidência da Corte, os gabinetes de Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 3º Poderão ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a critério do Ministro Corregedor-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a providência.
Art. 2º Ficam designadas para compor a equipe de inspeção as seguintes magistrada e servidoras da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Larissa Almeida Nascimento, juíza auxiliar, e Julianna Sant'ana Sesconetto, Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian, Jannayna Cíntia do Bomfim Teixeira e Yasmin Camille Silva Mesquita.
§ 1º Fica designada a Coordenadora de Supervisão e Orientação, Yasmin Camille Silva Mesquita, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.
§ 2º Poderá ser solicitada a participação de outros servidores da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos de inspeção.
Art. 3º Fica determinado que os trabalhos de inspeção sejam realizados de 23 de fevereiro de 2026 a 17 de agosto de 2026.
§ 1º A critério do Ministro Corregedor-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeção poderá ser estendido.
§ 2º Durante a realização da inspeção não haverá suspensão dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situações excepcionais justificadas.
Art. 4º Fica fixado o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral inspecionado:
a) 9 de fevereiro de 2026: ato de instauração da inspeção, caracterizado pela publicação desta Portaria;
b) 23 de fevereiro de 2026: início dos trabalhos, com a reunião inaugural, às 15h, realizada por videoconferência;
c) 24 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;
d) 11 de março de 2026 a 17 de abril de 2026: análise da manifestação do Tribunal, da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas e do primeiro relatório preliminar de inspeção;
e) 24 de abril de 2026: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar de inspeção;
f) 27 de abril de 2026 a 12 de maio de 2026: Segundo período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares;
g) 13 de maio de 2026 a 3 de junho de 2026: Análise da segunda manifestação do Tribunal, nova verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas e elaboração do segundo relatório de inspeção;
h) 10 de junho de 2026: comunicação, via sistema do PJeCor, do segundo despacho de inspeção;
i) 11 a 19 de junho de 2026: Terceiro período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares;
j) 22 de junho de 2026 a 16 de julho de 2026: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final de inspeção;
k) 17 de julho de 2026: reunião final de inspeção, às 15h, realizada presencialmente na sede do tribunal regional.
l) 17 de agosto de 2026: data limite para a equipe de inspeção apresentar o relatório final.
Art. 5º O período de aferição da regularidade dos serviços das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia abrangerá, em regra, os últimos 12 (doze) meses anteriores ao início da inspeção (art. 28, do Provimento CGE nº 2/2023).
§ 1º Para os fins desta portaria, considera-se como período de aferição o intervalo compreendido entre 23 de fevereiro de 2025 e 22 de fevereiro de 2026.
§ 2º Para aferição da antiguidade processual, consideram-se autuados há mais de 100 (cem) dias os processos judiciais autuados até 13 de novembro de 2025 (inclusive).
§ 3º Para identificação de processos judiciais paralisados há mais de 30 (trinta) dias na unidade, serão considerados, na análise da equipe de inspeção, os processos que, em 22 de fevereiro de 2026, tenham completado 31 (trinta e um) dias ou mais de paralisação, excluindo-se aqueles que não tenham atingido esse prazo.
Art. 6º Fica determinada a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral poderá requerer, no período referido no art. 3º desta portaria, informações adicionais necessárias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.
§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deverá designar, para cada unidade inspecionada, um servidor que ficará responsável por prestar informações à equipe da inspeção.
§ 3º Poderão ser requisitados, por ofício, à unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos e acesso a sistemas informatizados.
§ 4º As informações e a documentação, bem como as manifestações ou os esclarecimentos solicitados em razão da inspeção devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, à autoridade judiciária eleitoral ou equipe designada para o procedimento.
Art. 7º Fica determinada à Secretaria da Corregedoria-Geral a adoção das seguintes providências:
I - expedir ofícios à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para ciência da realização da inspeção e para que promovam a publicação do ato de instauração no sítio eletrônico do Tribunal, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da reunião inaugural;
II - expedir ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, facultando o acompanhamento dos trabalhos;
III - publicar esta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral; e
IV - comunicar à Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral a instauração da inspeção, a fim de que seja providenciada a devida publicidade no sítio eletrônico do TSE.
Art. 8º Comunique-se à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência da realização da inspeção.
Art. 9º Fica determinada a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 6.2.2026, p. 459-461.

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