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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça Eleitoral, comissão para proceder à normalização e acompanhar a aplicação dos procedimentos de armazenamento, manutenção, manuseio e transporte das urnas eletrônicas durante o período entre as eleições.

Parágrafo único. As normas de que trata este artigo deverão ser validadas por, peio menos, 5 (cinco) membros da comissão.

Art. 2º A comissão de que trata o art. 12 tem as seguintes atribuições:

I - proceder, periodicamente, à verificação da operacionalidade das urnas eletrônicas, de forma que sejam cumpridas as condições de garantia previstas nos contratos, assegurando a não-deterioração do equipamento por tempo de inatividade e o perfeito funcionamento até as eleições seguintes;

II - atuar como intermediadora entre os tribunais regionais eleitorais e o fabricante, na ocorrência do não-cumprimento das cláusulas contratuais pelo serviço de assistência técnica;

III - preservar as condições de garantia oferecidas pelo fabricante, assegurando o cumprimento dos requisitos para o armazenamento adequado das urnas eletrônicas;

IV - agrupar informações técnicas de forma a padronizar a descrição e identificação dos componentes da urna eletrônica;

V - subsidiar os procedimentos para aquisição de componentes e materiais para as urnas eletrônicas;

VI - propor a realização de levantamento patrimonial para permitir o acompanhamento das urnas eletrônicas distribuídas na Justiça Eleitoral, inclusive a verificação da presença da totalidade dos componentes;

VII - elaborar relatórios de avaliação da situação das urnas eletrônicas na Justiça Eleitoral e relatórios gerenciais com estatísticas das ocorrências, objetivando o aperfeiçoamento da logística de manutenção;

VIII - subsidiar, com informações de natureza técnica e operacional, o grupo de elaboração do projeto das urnas eletrônicas para o ano 2000.

Art. 3º Compete ao secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os trabalhos elaborados pela comissão, submetendo-os à aprovação do diretor-geral.

Art. 4º Compete ao presidente da comissão a organização dos trabalhos e coordenação das tarefas a serem executadas, propondo ao secretário de Informática convocar, na ocasião em que julgar necessário, servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, consultores, técnicos de empresas de informática e fornecedores de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo somente será efetivada após autorização do diretor-geral.

Art. 5º A comissão responsável pelas atividades mencionadas no art. 2º será formada pelos servidores João Roberto Vasconcelos* (coordenador de Produção e Suporte), Alterjúnior Mesquita Paiva** (técnico judiciário da Seção de Atendimento e Apoio), Luciano Teixeira Andrade (chefe da Seção de Atendimento e Apoio), Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo (técnico judiciário da Seção de Atendimento e Apoio), Meirivaldo Carvalho Queiroz*** (técnico judiciário da Seção de Atendimento e Apoio), José Gomes de Almeida Júnior (chefe da Seção de Administração de Material), Maria da Conceição Leal de Souza (assistente da Seção de Compras), José Eduardo Matheus Évora (assessor de Arquitetura e Engenharia) e Rogério de Castro Soares (técnico judiciário da Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão), sob a presidência do primeiro.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 192, Dezembro/1998, p. 9-10.

*Vide Portaria nº 165/1999, que substituiu o servidor João Roberto Vasconcelos pelo servidor Giuseppe Dutra Janino.

**Vide Portaria nº 165/1999, que substituiu o servidor Alterjúnior Mesquita Paiva pelo servidor Marcelio Gonçalves Pereira.

***Vide Portaria nº 2/1999, que substituiu o servidor Meirivaldo Carvalho Queiroz pelo servidor Paulo Seiji Nakaya.