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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 176, DE 18 DE JULHO DE 2001.

(Revogada pela PORTARIA Nº 774, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º As passagens aéreas destinadas ao servidor nos seus afastamentos a serviço para localidade no território nacional e no exterior serão adquiridas observando-se as seguintes categorias:

I – primeira classe: Ministros e acompanhante dependente, quando indispensável sua presença, nos afastamentos para representação do TSE no País e no Exterior que compreendam eventos de caráter cerimonial;

II – classe executiva: Diretor-Geral da Secretaria, Chefe do Gabinete da Presidência e servidor que se deslocar na companhia de Ministro, para assessorá-lo nas viagens em que o tempo de vôo entre o último embarque no Território Nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.

III - classe econômica: Secretários e demais servidores.

Art. 2º Ao servidor, quando em viagem ao exterior, poderá ser concedida, pelo Diretor-Geral da Secretaria, passagem de classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 18 de julho de 2001.

Ministro NELSON JOBIM

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 223, Julho/2001, p. 8.