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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 129, DE 4 DE JUNHO DE 2001.

0 DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do art. 116, inciso XIII, do Regulamento da Secretaria ,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao secretário de Administração competência para praticar os seguintes atos, até o limite de despesa fixado em lei para licitação na modalidade convite:

I - autorizar a abertura de processo licitatório;

II - homologar o resultado; adjudicar o objeto; anular, se for o caso, total ou parcialmente, o procedimento;

III - assinar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes e os respectivos termos de aditamento, bem como suas rescisões e distratos, originários da delegação estabelecida nesta portaria;

IV — autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

V - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios originários de sua competência;

VI - autorizar a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal;

VII - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;

VIII - autorizar, mediante prévia manifestação do secretário de Recursos Humanos, o pagamento de auxílios e benefícios;

IX - autorizar a cobrança de multa, em decorrência do descumprimento das condições de fornecimento ou de prestação de serviço; X - autorizar ressarcimentos diversos, mediante manifestação conclusiva da área correspondente.

Art. 2º Delegar, ainda, ao secretário de Administração, competência para a prática dos seguintes atos:

I - conceder diárias;

II - efetuar reembolso odontológico mediante prévia manifestação do Sams;

III - assinar contratos, acordos e ajustes decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação, ratificadas pelo diretor-geral;

IV - desempenhar atribuições de ordenador de despesas, assinando, em conjunto com o coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, as notas de empenho e as relações de ordens bancárias;

IV - desempenhar atribuições de ordenador de despesas, assinando as notas de empenho e as ordens de pagamento, procedendo à devida autorização eletrônica no SIAFI. (Redação dada pela Portaria nº 476/2020)

V - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VI - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva.

Parágrafo único. As notas de empenho e as ordens de pagamento serão assinadas conjuntamente com o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade na condição de gestor financeiro ou pelo Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira na condição de gestor financeiro substituto. (Incluído pela Portaria nº 476/2020)

Art. 3º Sempre que julgar necessário, o diretor-geral praticará os atos previstos nesta portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 222, Junho/2001, p. 10-12.

*Vide Portaria nº 847/2023, que delega competência ao Secretário de Administração e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal.

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