Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 147, DE 12 DE JUNHO DE 2001
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:
Comunicar que o ponto será facultativo no dia 15 de junho, sexta-feira, para economizar energia elétrica, ficando os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia automaticamente prorrogados para o dia 18 subsequente (segunda-feira).
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 114, Seção 1, de 13.6.2001, p. 126.
ENG
ESP