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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 147, DE 12 DE JUNHO DE 2001

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:

Comunicar que o ponto será facultativo no dia 15 de junho, sexta-feira, para economizar energia elétrica, ficando os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia automaticamente prorrogados para o dia 18 subsequente (segunda-feira).

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 114, Seção 1, de 13.6.2001, p. 126.

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