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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 172, DE 9 DE JULHO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:  Art. 1º Criar Comissão Especial de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à concorrência pública para aquisição das urnas eletrônicas 2002 e respectivos serviços.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação reportar-se-á diretamente ao presidente do TSE, para os efeitos de que tratam os arts. 43 e 109 da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação será constituída por dez membros efetivos e cinco suplentes.

Parágrafo único. O presidente do TSE designará, vinte e quatro horas antes da data de recebimento e abertura dos envelopes dos concorrentes, quatro desses membros para, junto com o seu presidente, integrar a comissão especial para julgamento da licitação.

Art. 4º A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase, solicitar parecer ao grupo técnico instituído pela Portaria nº 43, de 14.3.2001, devendo ser subscrito por, no mínimo, dois terços dos integrantes.

Art. 5º Designar como membros da Comissão Especial de Licitação:

I - efetivos: JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR, desembargador do TJRJ, como presidente; MARIA ANGÉLICA BORGES DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL DE SOUZA VASCONCELOS, SÔNIA FARIA DA SILVA, MUNIRA ASSAF AMORIM, CÉLIA MONKEN MASCARENHAS, MARIA AMÉLIA PIMENTA DE OLIVEIRA LIMA, JUVÊNCIO BRAGA FIRMIANO, SÍLVIA SOUSA AZEVEDO e ANDRÉA FARIA DA SILVA, servidores do TSE;

II - suplentes: EDENNETH SOARES DE SOUZA E SILVA, TÂNIA FRANCO LIMA ROCHA, LUCIANA RODRIGUES CASTRO SILVA, NORMA DE OLIVEIRA E ANDERSON VIDAL CORRÊA, servidores do TSE. 

Art. 6º Homologado o certame, a comissão estará dissolvida.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 223, Julho/2001, p. 7.

Vide Portaria nº 380/2001 que instituiu a comissão indicada no art. 3º, parágrafo único, desta portaria.

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