Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 239, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta dos Protocolos os nºs 1822/80 e 9364/95, resolve:
ALTERAR o fundamento legal do ato de aposentadoria de ARISTIDES DE OLIVEIRA, de 15 de setembro de 1995, publicado no Diário da Justiça do dia 28 subseqüente, para incluir, a partir de 1º de janeiro de 1997, os artigos 8º, 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 175, Seção 2, de 12.9.2001, p. 17.
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