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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 261, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do Protocolo nº 10024/2001, resolve:

Conceder aposentadoria ao servidor JORGE CARLOS DOS SANTOS CONSERVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35, com fundamento no artigo 40, §§ 1º, I, e 3º da Constituição Federal, combinados com os artigos 186, I, §§ 1º, e 3º, e 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8112, de 11.12.1990, observados os artigos 13 e 16, da Lei nº 9421, de 24.12.96.

Ministro NELSON JOBIM

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 181, Seção 2, de 20.9.2001, p. 16.

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Seção de Legislação

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