Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 280, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do Protocolo nº 9337/96, resolve:
Alterar o fundamento legal do ato de aposentadoria de MARÍLIA DE ALMEIDA PENCHEL E MARINHO, de 28 de agosto de 1996, publicado no Diário da Justiça do dia 30 subseqüente, para incluir, a partir de 1º de janeiro de 1997, os artigos 8º,13, 14, 15 e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e excluir o artigo 8º da Medida Provisória nº 1.480-19, de 04.07.1996.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 196, Seção 2, de 11.10.2001, p. 29.
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