Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 347, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, resolve:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 1º e 02 e de novembro, em virtude do disposto no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5010/66, ficando os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias automaticamente prorrogados para o dia 05 subseqüente.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 207, Seção 1, de 29.10.2001, p. 190. e Republicada no DOU, nº 209, Seção 1, de 31.10.2001, p. 209.
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