Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 352, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno,
RESOLVE: Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Informática, Grupo de Sistemas e Integração (GSI) 2002, com a atribuição de elaborar a especificação do sistema de informática para as eleições gerais de 2002 (Sielei 2002), bem como a integração e teste de todos os produtos e componentes que compõem esse sistema.
Art. 2º O grupo técnico de que trata o art. 1º tem como competência:
I - gerar a especificação e a descrição do Sielei 2002;
II - gerenciar atividades para testar e integrar todos os produtos e componentes do Sielei 2002;
III - analisar os projetos em andamento, criar ou ampliar produtos ou atividades necessárias ao completo funcionamento do Sielei 2002;
IV - revisar e propor a alteração de itens para viabilizar a integração de produtos e componentes do sistema de informática em funcionamento na Justiça Eleitoral com o Sielei 2002;
V - gerar plano de contigência para o Sielei 2002;
VI - padronizar, documentar e divulgar, de forma controlada, as decisões do GSI 2002.
Art. 3º Cabe ao secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os trabalhos de natureza técnica e administrativa elaborados pelo GSI 2002, bem como dirimir quaisquer dúvidas que possam surgira respeito.
Art. 4º Compete ao presidente do GSI 2002 a organização dos trabalhos, definindo as tarefas a serem executadas e convocando, na ocasião em que o grupo julgar necessário, servidores do Tribunal Superior Eleitoral, de tribunais regionais eleitorais e técnicos de empresas de informática, fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 5º O grupo técnico responsável pelas atividades mencionadas no art. 2º será formado por RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM, coordenadora de Sistemas Eleitorais-CSE/SI, FÁBIO TEIXEIRA TRINDADE, chefe da Seção do Voto Informatizado-SVI/CSE/SI, MAURÍCIO CALDAS DE MELO, coordenador de Sistemas Administrativos-CSA/SI, JOSÉ FERNANDO VALIM BATELLI, coordenador de Produção e Suporte-CPS/Sl, JOSÉ DE MELO CRUZ, chefe da Seção de Processamento de Eleições-SPE/CSE/SI, MARCELO LAURIANO LÚCIO, chefe da Seção de Novas Tecnologias-SNT/CPS/SI, DANIEL CARLOS LTMA CORRÊA, chefe da Seção de Suporte Operacional-SSO/CPS/SI, JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA ROMANI, chefe da Seção de Banco de Dados-SABD/CPS/SI, e OSVALDO CATSUMI IMAMURA, do Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica, sob a presidência da primeira.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 226, Outubro/2001, p. 10-11.
ENG
ESP