Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, parágrafo 1º, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça Eleitoral, o GESTOT 2002 - Grupo de Estudo do Sistema de Totalização e dos seus subsistemas que serão utilizados nas eleições gerais de 2002.
Art. 2º O Grupo de Estudo a que se refere o art. 1º terá como competência:
I - relacionar-se com as áreas técnicas dos tribunais eleitorais para a coleta de subsídios;
II - analisar as especificações do sistema, de forma a garantir o seu aperfeiçoamento e funcionalidade;
III - revisar e propor alterações das especificações do sistema e seus itens, visando à sua compatibilização com as normas legais e com os requisitos de segurança;
IV - testar o funcionamento dos sistemas em ambiente real;
V - planejar e promover o treinamento sobre os sistemas;
VI - documentar e divulgar suas conclusões e propostas, inclusive as que se destinem à normatização dos procedimentos relativos ao sistema de totalização e seus subsistemas;
VII - apresentar relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização do sistema nas eleições de 2002, visando ao seu aperfeiçoamento para pleitos futuros.
Art. 3º O Grupo mencionado no art.1º será formado por Rita de Cássia Smaniotto Landim, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais/SI/TSE, Ana Flávia Pimentel Mendes, da Assessoria Especial da Presidência do TSE, Cybele Caldeira Macedo, da Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria de Informática do TSE, Linda Maria Lima de Oliveira, da Secretaria Judiciária do TSE, Maurício Caldas de Melo, da Seção de Processamento de Eleições/CSE/SI/TSE, Frederico Siqueira Guedes Coelho, da Secretaria de Informática do TRE/GO, Rivaldo Pereira Borges, da Secretaria de Informática do TRE/MS, José Cassimiro Júnior, da Secretaria de Informática do TRE/PB, Lorene Márcia Surian, da Secretaria de Informática do TRE/PR, Marivaldo Dantas de Araújo, da Secretaria de Informática do TRE/RN, e Eduardo Gil Tivanello, da Secretaria de Informática do TRE/RO, sob a coordenação da primeira.
§ 1º Na ausência da Sra. Rita De Cássia S. Landim, a coordenação do grupo será exercida pelo Sr. Mauricio Caldas De Melo.
§ 2º No caso de eventual saída de qualquer membro do Grupo, o coordenador sugerirá ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral o nome do novo participante, não havendo obrigatoriedade de ser servidor do mesmo Tribunal.
Art. 4º Compete ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o controle da liberação de servidores deste e das demais providências pertinentes ou necessárias a viabilizar as reuniões do Grupo;
Parágrafo único. Havendo necessidade, poderá ser proposta ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a convocação de outros servidores, de técnicos de empresas de informática, bem como de fornecedores de bens ou prestadores de serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 5º Compete ao coordenador do GESTOT organizar suas atividades e convocar os integrantes do Grupo ou seus substitutos, para as reuniões de trabalho.
Art. 6º As conclusões e propostas, parciais ou finais, do GESTOT 2002, bem como o relatório conclusivo previsto no item VII do art. 2º desta Portaria e eventuais dúvidas ou questões, serão submetidos ao ministro relator das instruções para as eleições de 2002, que, com o auxílio da Secretaria de Informática e das demais unidades do Tribunal Superior Eleitoral, poderá acompanhar e orientar os trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 56, Seção 2, de 21.3.2001, p. 14 e republicada no BI, nº 219, Março/2001, p. 8-9.
Vide Portaria nº 154/2001 que dispensou ANA FLÁVIA PIMENTEL MENDES e CYBELE CALDEIRA MACEDO e designou JOSÉ DE MELO CRUZ e MAURÍCIO CALDAS DE MELO como membros do GESTOT 2002.
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