Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, parágrafo 1º, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça Eleitoral, o GESCAPE 2002 - Grupo de Estudo dos Sistemas de Candidaturas e de Propaganda Eleitoral que serão utilizados nas eleições gerais de 2002:
Art. 2º O Grupo de Estudo a que se refere o art. 1º terá como competência:
I - relacionar-se com as áreas técnicas dos tribunais eleitorais para a coleta de subsídios;
II - analisar as especificações dos sistemas, de forma a garantir o seu aperfeiçoamento e funcionalidade;
III - revisar e propor alterações nas especificações dos sistemas e seus itens, visando à sua compatibilização com as normas legais;
IV - testar o funcionamento dos sistemas em ambiente real;
V - indicar os tribunais regionais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas disponibilizadas de acordo com o cronograma de desenvolvimento;
VI - planejar e promover o treinamento sobre os sistemas;
VII - documentar e divulgar suas conclusões e propostas, inclusive as que se destinem à normatização dos procedimentos, relativos aos sistemas de candidaturas e de propaganda eleitoral.
VIII - apresentar relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas nas eleições de 2002, visando ao seu aperfeiçoamento para pleitos futuros.
Art. 3º O Grupo mencionado no art. 1º será formado por Linda Maria Lima de Oliveira, da Secretaria Judiciária do TSE; Rita de Cássia Smaniotto Landim, da Secretaria de Informática do TSE; Maurício Caldas de Melo, da Secretaria de Informática do TSE; Ana Flávia Pimentel Mendes, da Assessoria Especial da Presidência do TSE; Osman Rodrigues de Sales, da Secretaria Judiciária do TRE/AC; Arilton Silva de Oliveira, da Secretaria de Informática do TRE/AC; Annelise Barbosa Duarte, da Secretaria Judiciária do TRE/MG; Patrícia Hahnert Sardá Lisbôa, da Secretaria Judiciária do TRE/SC; Gonsalo André Agostini Ribeiro, da Secretaria de Informática do TRE/SC; Jorge Marley de Andrade, da Secretaria Judiciária do TRE/SE; André Amâncio de Jesus, da Secretaria de Informática do TRE/SE; Ruth Helena Vieira Cerchiaro, da Secretaria Judiciária do TRE/SP, e Sandra Maria Petri Damiani, da Secretaria de Informática do TRE/SP, sob a coordenação da primeira.
§ 1º Nos impedimentos da Sra. Linda Maria Lima de Oliveira, a coordenação do Grupo será exercida pela Sra. Rita de Cássia Smaniotto Landim.
§ 2º No caso de eventual saída de qualquer membro do Grupo, o coordenador sugerirá ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral o nome do novo participante, não havendo obrigatoriedade de ser servidor do mesmo Tribunal.
Art. 4º Compete, ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o controle da liberação de servidores deste e das demais providências pertinentes ou necessárias a viabilizar as reuniões do Grupo.
Parágrafo único. Havendo necessidade, poderá ser proposta ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a convocação de outros servidores, de técnicos de empresas de informática, bem como de fornecedores de bens ou prestadores de serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 5º Compete ao coordenador do GESCAPE organizar suas atividades e convocar os integrantes do Grupo, ou os seus substitutos, para as reuniões de trabalho.
Art. 6º As conclusões e propostas, parciais ou finais, do GESCAPE 2002, bem como o relatório conclusivo previsto no item VIII do art. 2º desta Portaria e eventuais dúvidas ou questões, serão submetidos ao ministro relator das instruções para as eleições de 2002, que, com o auxilio da Secretaria de Informática e das demais unidades do Tribunal Superior Eleitoral, poderá acompanhar e orientar os trabalhos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 56, Seção 2, de 21.3.2001, p. 14. e Repúblicada no BI, nº 219, Março/2001, p. 8-11.
Vide Portaria nº 154/2001 que dispensou ANA FLÁVIA PIMENTEL MENDES e designou JOSÉ DE MELO CRUZ e MAURÍCIO CALDAS DE MELO como membros do GESCAPE 2002.
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