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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 65, DE 3 DE ABRIL DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições,

RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão multidisciplinar, composta pelos titulares das Secretarias de Orçamento e Finanças, Administração, Informática, Judiciária, Documentação e Informação, Recursos Humanos e Controle Interno para a realização do planejamento das eleições de 2002.

§ 1º A presidência da comissão caberá a um dos integrantes, que deverá ser escolhido por seus pares na primeira reunião de trabalho.

§ 2º Atuarão na qualidade de suplentes os servidores formalmente designados como substitutos eventuais dos membros da comissão.

Art. 2º A elaboração das atas e a guarda dos materiais de trabalho caberão ao secretário da comissão, que deverá ser escolhido na primeira reunião.

Art. 3º A comissão poderá sugerir a criação de grupo de trabalho para auxiliar na realização de estudos técnicos.

Art. 4º A comissão encaminhará cópia da ata das reuniões para apreciação do Senhor Diretor-Geral, bem como relatório bimestral de atividades, devendo concluir os trabalhos até o dia 20 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 220, Abril/2001, p. 7.

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Seção de Legislação

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