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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 74, DE 16 DE ABRIL DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os artigos 70 e 75 da Lei n.º 9.995, de 25 de julho de 2000 e, de acordo com a Portaria Conjunta n.º 01, de 6 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados a movimentação financeira e o empenho, no valor de R$ 9.193.305,00 (nove milhões, cento e noventa e três mil trezentos e cinco reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n.º 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

Art. 2º O Cronograma Mensal de Desembolso Anual da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n.º 13, de 6 de fevereiro de 2001, publicada no D.O.U. de 7 de fevereiro de 2001, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. MAURÍCIO CORRÊA

Anexo I

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2001 JUSTIÇA ELEITORAL R$ milhares

ATÉ O MÊS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
ABRIL 126.799
MAIO 159.754
JUNHO 192.709
JULHO 219.593
AGOSTO 246.477
SETEMBRO 273.361
OUTUBRO 300.245
NOVEMBRO 327.129
DEZEMBRO 354.009

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 74, Seção 1, de 17.4.2001, p. 74.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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