Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 144, DE 11 DE JULHO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.475, de 27.06.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, no âmbito da Justiça Eleitoral, com vigência a partir de 1º de junho de 2002, a tabela de remuneração e proventos dos servidores, anexa à Resolução STF nº 234, de 09.07.2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 1, de 15.7.2002, p. 122.