Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 5 DE ABRIL DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 20.405, de 01.12.98, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em seus aspectos de padronização e uniformidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, o procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança de multas eleitorais decorrentes de condenação criminal, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria TSE nº 94/99 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
Código das Espécies de Multas Eleitorais
01 - Multas aplicadas a eleitores
02 - Multas aplicadas a órgãos partidários
03 - Multas aplicadas a candidatos
04 - Multas aplicadas a entidades privadas
05 - Multas aplicadas a agentes públicos
06 - Multas aplicadas a doadores (pessoa física)
07 - Multas aplicadas a doadores (pessoa jurídica)
08 - Multas aplicadas a mesários
09 - Multas aplicadas decorrentes de condenação criminal
10 - Outras espécies de multas eleitorais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Min. NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 70, Seção 1, de 15.4.2002, p. 112 e o retificado no DJ, nº 73, Seção 1, de 18.4.2002, p. 135.
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