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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 72, DE 5 DE ABRIL DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 20.405, de 01.12.98, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em seus aspectos de padronização e uniformidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, o procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança de multas eleitorais decorrentes de condenação criminal, resolve:

Art. 1º O Anexo VI da Portaria TSE nº 94/99 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO VI

Código das Espécies de Multas Eleitorais

01 - Multas aplicadas a eleitores

02 - Multas aplicadas a órgãos partidários

03 - Multas aplicadas a candidatos

04 - Multas aplicadas a entidades privadas

05 - Multas aplicadas a agentes públicos

06 - Multas aplicadas a doadores (pessoa física)

07 - Multas aplicadas a doadores (pessoa jurídica)

08 - Multas aplicadas a mesários

09 - Multas aplicadas decorrentes de condenação criminal

10 - Outras espécies de multas eleitorais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Min. NELSON JOBIM

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 70, Seção 1, de 15.4.2002, p. 112 e o retificado no DJ, nº 73, Seção 1, de 18.4.2002, p. 135.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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