
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 315, DE 9 DE AGOSTO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, resolve
Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente ano, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66. Nesse dia, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 154, Seção 1, de 11.8.2004, p. 1.

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