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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 315, DE 9 DE AGOSTO DE 2004

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, resolve

Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente ano, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66. Nesse dia, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Gestor responsável

Seção de Legislação
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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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