
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 17.965/2001,
RESOLVE: Art. 1º Constituir comissão especial para avaliar o sistema de apuração de custos do processo eleitoral brasileiro, objeto do Contrato-TSE nº 55/2001, firmado com a Fundação Universitária José Bonifácio, com a interveniência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), composta pelos servidores VANDER OLIVEIRA SOBRAL, JUAREZ MACHADO JÚNIOR, EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA, CLÁUDIO MASSUMI MORI e JOSEMAR ALVES DA SILVA, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º Compete à comissão especial apresentar relatório de avaliação até o dia 4 de fevereiro de 2005, que deverá apontar a situação atual de funcionamento e eficiência do referido sistema, possibilitando à contratada proceder ao ajuste das deficiências porventura apontadas, até o dia 4 de março de 2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 264, Dezembro/2004, p. 7.

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