
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no art. 8º, alínea "b", do Regimento Interno, e com base no artigo 5º da Lei 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para elaborar proposta de Resolução com as instruções necessárias à aplicação da Lei 10.842, de 20.02.2004, composta por representantes do TRE´s, do TSE e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União/Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (SINDIJUS/FENAJUFE), conforme relação a seguir:
Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;
Ana Maria Pereira de Sant´Anna - Coordenadora Técnica da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;
Alir Terra Lima Tavares -Diretora-Geral do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul;
Antônio Augusto Portinho da Cunha - Diretor-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul;
Henrique Cerf Levi Neto - Diretor-Geral do Tribunal Regional do Amazonas;
Ivoncísio Meira de Medeiros - Diretor-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte;
Jade Almeida Prometti - Diretora-Geral do Tribunal Regional de São Paulo; e
Roberto Policarpo Fagundes - representante do SINDIJUS/FENAJUFE.
Art. 2º O Grupo mencionado no artigo anterior será presidido pela Ana Maria Pereira de Sant´Anna, representante do TSE.
Art. 3º São atribuições do Grupos de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta portaria, minuta de resolução a ser aprovada pela Corte;
II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III - analisar as sugestões encaminhadas ao TSE sobre a implementação dessa Lei.
Art. 4º As reuniões do Grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado a critério do Diretor-Geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 40, Seção 2, de 1º.3.2004, p. 40.

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