
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições, e Considerando a necessidade de compatibilização dos sistemas eleitorais com a legislação, observando a infra-estrutura computacional, os requisitos de segurança e as novas exigências, a fim de adequá-los para o referendo 2005 e para as eleições de 2006,
RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para estabelecer critérios e normas para o desenvolvimento, testes e implantação do sistema e procedimentos para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela para o referendo 2005 e para as eleições de 2006, composto pelos servidores indicados no anexo I.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - submeter à aprovação do secretário de Informática, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira reunião, o cronograma de atividades;
II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios;
IV - submeter à apreciação do secretário de Informática a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;
V - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;
VI - interagir com os grupos de segurança e de rede de computadores, visando ao estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolo de comunicação e serviços a serem utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral;
VII - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;
VIII - propor ao diretor-geral, por intermédio do secretário de Informática, a celebração de convénios com outros órgãos, se necessário;
IX - elaborar proposta dos programas de treinamento e materiais didáticos;
X - submeter ao secretário de Informática as conclusões e propostas, pertinentes à respectiva área de atuação, para divulgação aos tribunais eleitorais e partidos políticos;
XI - o secretário de Informática apresentará ao diretor-geral as propostas para as instruções para as eleições 2006;
XII - o secretário de Informática manterá o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios de atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Anexo I
Grupo de Trabalho do Sistema de Votação Paralela
Integrantes:
Rita de Cássia Smaniotto Landim (TSE);
Carlos Antônio Sampaio de Melo (TRE/CE);
José Carvalho Peixoto (TRE/SE);
Jorge Lheurex de Freitas (TRE/RS).
Coordenadora: Rita de Cássia Smaniotto Landim
Substituto: Jorge Lheurex de Freitas.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p. 8-10.